O Sinpro Campinas e Região informa: até 15 de outubro deste ano, todos os professores e professoras da Educação Básica devem receber 15% como participação nos lucros e resultados (PLR) ou abono especial. O direito foi assegurado pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2021, assinada pela maior parte dos sindicatos que integram a Fepesp.
Têm direito à PLR docentes representados pelos sindicatos signatários da Convenção, inclusive quem está em licença maternidade, afastado por doença pelo período de até seis meses ou em licença remunerada. O percentual é calculado sobre o salário em vigor no mês do pagamento.
As escolas que se sentirem impedidas de distribuir resultados devem pagar o mesmo percentual de 15% como abono especial. O estabelecimento pode ainda substituir a PLR ou o abono por um acréscimo de 1,25% aos salários, retroativo a março de 2022. Com esse acréscimo, o reajuste de data base do ano atual passaria de 10,57% para 11, 82%, constituindo-se como base de cálculo para o reajuste salarial de 2023.