A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e outras entidades sindicais divulgaram comunicado conjunto à categoria contendo as regras de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou do Abono Especial para o ano de 2022, prevista nas Convenções Coletivas dos Professores (cláusula 14) e dos Auxiliares de Administração Escolar (cláusula 12). Tais regras são aplicáveis nas cidades abrangidas por vários sindicatos, entre eles o Sinpro Campinas e Região. Saiba mais sobre este direito – uma conquista da luta sindical.

  1. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial consiste no pagamento, em parcela única, de 15% (quinze por cento) da remuneração bruta mensal a todos os professores, professoras e auxiliares de administração escolar.
  2. Têm direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou ao Abono Especial integral todos os professores, professoras e auxiliares de administração escolar que estiverem  contratados no mês do pagamento do benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até seis meses. Estão excluídos os professores, professoras e auxiliares de administração escolar em licença não remunerada, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho, cláusula 44 (professores) ou 37 (auxiliares de administração escolar).
  3. O prazo de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial é 15 de outubro de 2022.
  4. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial deve ser calculado sobre a remuneração mensal bruta do mês do pagamento, já devidamente reajustada conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, isto é, sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas tais como salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporadas à remuneração mensal.

 

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