A data foi divulgada ontem (13/10) pelo Tribunal Regional do Trabalho-2ª Região. A sessão será realizada às 15 horas em sessão remota, via Zoom.
Na sessão de julgamento será apresentado o parecer do relator, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que deve pronunciar-se a respeito de cada uma das reivindicações apresentadas pela Fepesp e sindicatos que integram a entidade. Dez juízes fazem parte da Sessão de Dissídios Coletivos do TRT.
MPT considera ‘legítima’ nossa iniciativa de greve
(30/09) O Ministério Público do Trabalho concluiu parecer sobre o processo de dissidio de greve e remeteu-o à Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho. Em seu relatório, a procuradora regional do Trabalho, Débora Scattolini, derrubou a tese do sindicato patronal de que as negociações ainda estavam em curso, razão pela qual o dissídio não se justificaria:
Não prospera o entendimento do Suscitado (…) eis que nem mesmo em Juízo chegaram os interessados a um acordo, sendo legítima a iniciativa de greve pela categoria profissional. Ademais, restou inconteste nos autos a ocorrência de 17 rodadas de negociação direta prévia pelas partes, antes da instauração do dissídio, sem sucesso entretanto”.
Vale lembrar que as assembleias dos professores realizadas nos sindicatos que integram a Fepesp, em 31 de agosto, aceitaram a proposta econômica indicada pelo Tribunal de reajuste salarial de 10,8% retroativo a março, nossa data base, com continuidade das negociações sobre as cláusulas sociais. Acatando a orientação do TRT, a categoria suspendeu a greve, mantendo-se, porém, em “estado de greve”. O Semesp, contudo, rejeitou a proposta feita pelo juiz instrutor, em audiência de conciliação dia 26 de agosto.
Os autos agora serão entregues ao relator, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que deve pronunciar-se a respeito de cada uma das reivindicações apresentadas pela Fepesp e sindicatos que integram a entidade.
Quando o parecer estiver concluído e revisado, o processo entra na pauta de julgamento da Sessão de Dissídios Coletivos, formado por dez desembargadores que irão julgar as demandas e determinar a sentença normativa.
Veja aqui a íntegra do parecer do Ministério Público do Trabalho para o dissídio do Ensino Superior!
19/09 – Sorteado o relator do dissídio coletivo do ensino superior – Conforme indicado no sistema Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho nesta segunda-feira, 19/09, foi sorteado o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto como relator do dissídio de greve do Ensino Superior.
O desembargador Jorge Neto conduzirá o julgamento do dissídio, uma vez que não houve qualquer sinal de proposta aceitável ou acordo por parte do patronal nas audiências de conciliação promovidas pelo TRT. Ele também analisará o pedido de “tutela antecipada” apresentado pela Fepesp, que significa conceder o reajuste de 10,80% a partir de agora, antes do dissídio ser julgado (via Sinpro SP).
Audiências de conciliação: patronal não tem proposta, dissídio vai a julgamento – Não houve acordo na Audiência de conciliação do dissídio de greve do Ensino Superior privado, na sessão realizada no Tribunal Regional do Trabalho na tarde desta sexta-feira, 16/09. Decisão sobre reajuste salarial e cláusulas da convenção coletiva de trabalho irão a julgamento – a não ser que as mantenedoras das instituições de ensino decidem aceitar acordo proposto pelo TRT ou apresentem proposta melhor.
O dissídio foi aberto, por iniciativa da Fepesp e dos seus sindicatos integrantes, após assembleias de professores e pessoal administrativo decidirem por greve diante de propostas econômicas inaceitáveis e pela recusa patronal em negociar seriamente. Em sessão de conciliação inicial, em 26/08, o juiz instrutor Gabriel Lopes Coutinho Filho propôs a aplicação integral do índice da inflação em doze meses sobre salários de aplicados em 1º de março, data base da categoria.
Não houve esforço de negociação por parte do patronal entre a sessão de abertura do dissídio e o retorno ao Tribunal nesta sexta. Como consequência, o juiz Coutinho Filho deu um prazo de três dias para o lado patronal apresentar sua defesa. O prazo começa a contar a partir da segunda-feira, dia 19.
Na sequência, o processo será enviado para o parecer do Ministério Público do Trabalho e encaminhado à Vice Presidência Judicial do TRT/2ª Região, para o sorteio do relator e consequente julgamento do dissídio.
Importante: pedido de tutela antecipada para aplicação imediata de reajuste nos salários – O vice presidente do tribunal apreciará também o pedido de tutela antecipada ao julgamento, solicitada pela Fepesp, que significa aplicar o reajuste correspondente à inflação a partir deste mês, enquanto o dissídio não for julgado.
Fonte: Fepesp