Aos/às professores/as e administrativos/as credores/as na recuperação judicial do Grupo Metodista
A Contee, o Sinpro Campinas e Região, o Sinpro ABC, o Sinpro MG, o Sinpro JF e o Sinpro Rio mantêm-se diuturnamente vigilantes a cada passo da recuperação judicial do grupo metodista, desde o dia 9 de abril de 2021, data em que foi protocolado o pedido de autorização para processamento dessa.
Além de acompanhar cada movimento do processo, reúnem-se com a representação das instituições, atualmente, a cada duas semanas, sob a mediação da administradora judicial, quando são debatidas as medidas tomadas e as que se apresentam necessárias, para o fiel cumprimento do plano de recuperação judicial (PRJ). Até o final de 2023, as referidas reuniões eram semanais.
O fato de não fazerem divulgações semanais sobre o PRJ não significa que dele se descuraram ou por perderam o interesse. Longe disso. Isso jamais ocorrerá, enquanto não forem satisfeitos todos os créditos de natureza trabalhista. Se não há mais notas sobre o tema, é porque não há fatos novos e/ou necessidade de adoção de medidas mais drásticas.
A título de atualização de informações, registram que a parcela de R$ 10.000,00 foi paga a todos quantos forneceram seus dados bancários, devidamente atualizados. Os que não os forneceram, não receberam. O que não significa que tenham perdido seu direito. Para exercê-lo, basta enviar os mencionados dados à administradora judicial ou, de preferência, diretamente às recuperandas, através dos e-mails juridico@metodista.br e/ou recuperacao.judicial@metodista.br, podendo, ainda, ser remetido por correio, ao endereço na Rua Coronel Joaquim Pedro Salgado, nº 80, Departamento Jurídico, Bairro Rio Branco, CEP 90420-060, Porto Alegre/RS, ocasião em que o credor deverá enviá-lo com aviso de recebimento.
Registra-se, por ser oportuno e necessário, que os valores da parcela de R$10.000,00, devidos aos credores que não receberam, estão garantidos por conta judicial autorizada pelo juízo da RJ. Aquele que esteja arrolado no quadro geral de credores e que já tenha cumprido com a sua obrigação de envio das informações bancárias e que eventualmente não tenha recebido o crédito deverá fazer contato com a sua respectiva entidade sindical.
O depósito do FGTS e da multa de 40%, de quem se desligou até abril de 2021, tem de ser concluído até o dia 29 de março próximo vindouro, sob pena de descumprimento do PRJ, que enseja pedido de convolação da RJ em falência, e que representa o pior cenário para os/as credores/as trabalhistas. Mas que será pedido, se necessário for. Até agora, as entidades avaliaram que não deveriam fazê-lo.
Cumprido, corretamente, o depósito do FGTS e a da multa de 40%, não há exigência de outros pagamentos intermediários, haja vista que os créditos remanescentes, devidos e atualizados, deverão ser pagos até 3 de dezembro de 2025, quando se completarão 36 meses da homologação do PRJ.
Por derradeiro, as entidades sindicais informam que realizarão nova tribuna livre, ao início de abril, para atualização de informação sobre o FGTS, bem como sobre eventuais novas demandas.
Atenciosamente,
Contee — Sinpro Campinas e Região — Sinpro ABC — Sinpro Minas — Sinpro-JF — Sinpro-Rio