A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) de suspender a lei das escolas cívico-militares do governador bolsonarista, Tarcísio de Freitas, tem o apoio irrestrito da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).

A lei sancionada pelo gestor público reacionário é uma verdadeira aberração, ameaça valores fundamentais da educação democrática e inclusiva. O desembargador Figueiredo Gonçalves, que concedeu a liminar, apontou sérias controvérsias inerente a constitucionalidade do programa. A medida atendeu a um recurso do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo.

O caso agora chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e está nas mãos do Ministro Gilmar Mendes. A confederação espera que a Suprema Corte acompanhe a decisão do Tribunal e determine a inconstitucionalidade do programa.

A implementação de um modelo cívico-militar nas escolas desconsidera a rica diversidade cultural e social dos alunos. Respeitar a vontade da comunidade escolar que em votação se posicionou contra a matéria é um ato legítimo. Não podemos permitir que essa realidade opressora se confirme.

Somos totalmente contra essa proposta abusiva do governador de São Paulo. Não existem evidências científicas que valide a militarização das escolas. Políticas educacionais devem ser baseadas em fatos verossímeis, avaliações minuciosas, não em meras suposições.

Temos que barrar qualquer tipo de abordagem autoritária que busca restringir a autonomia pedagógica dos professores e tolher a liberdade das pessoas. É preciso promover um ambiente plural e agregador, capaz de acolher as diferenças e desenvolver plenamente as atividades críticas e criativas dos educadores e estudantes.

O TJ/SP está de parabéns pelo encaminhamento coerente e responsável. São atitudes como essa que mantêm a chama da esperança acesa e possibilitam a construção de uma sociedade mais justa, humana, igualitária e participativa.

Brasília, 08 de agosto de 2024.

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

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