Nota conjunta sobre a necessidade e instruções para convocação de assembleia geral de credores do Grupo Metodista

Aos/às professores/as e administrativos/as credores/as do grupo metodista de educação e aos/as advogados/as que representam centenas deles/as!
As entidades signatárias desta nota, considerando que:

(i) como fartamente demonstrado ao longo do ano de 2024, os responsáveis judiciais pelo processo de recuperação judicial do grupo metodista encobrem o manifesto descumprimento do plano de recuperação judicial (PRJ), como se nada nada de irregular estivesse acontecendo, ao arrepio de todas as provas que gritam nos autos desse processo, em sentido contrário;

(ii) desde dezembro de 2023, o grupo metodista não informa ao administrador judicial (AJ) seus dados contábeis e financeiros, impedindo-o de apresentar os relatórios mensais de atividades (RMA), que revelariam sua situação catastrófica situação falimentar, insuscetível de soerguimento;

(iii) o magistrado condutor do processo recuou na própria ordem anteriormente expedida, em que fixava penalidades contra esse descalabro informacional, se tais omissões ultrapassassem o prazo de 28 de agosto último, acolhendo manifestação do grupo metodista para autorizar a entrega dos documentos até o dia 16 de outubro próximo vindouro, o que impediria os credores aferir a real situação financeira do grupo antes que a recuperação judicial seja encerrada pelo juiz;

(iv) a legislação autoriza o juiz que, cumpridas as obrigações previstas no plano no período de 2 (dois) anos de sua concessão, a recuperação judicial seja encerrada por sentença, finalizando assim o processo e os deveres de fiscalização do administrador judicial, não sendo mais admissível converter a recuperação judicial em falência em caso de descumprimento do plano;

(v) o prazo de 2 (dois) anos fixados pela legislação se encerrará aos 3 de dezembro de 2024, e que há fortes e fartos indícios de que o juiz a encerrará a partir dessa data, mesmo cabalmente comprovado o descumprimento do plano, cujo inadimplemento atinge diretamente considerável parte dos credores;

(vi) se for confirmada a decretação do encerramento da RJ, não haverá mais nenhuma possibilidade de se deliberar por sua convolação em falência, restando aos/às credores/as, como única alternativa, aguardar mais 12 meses, ou seja, até 3 de dezembro de 2025 para que possam iniciar a execução judicial dos créditos que remanescerem, fazendo-o diretamente contra a Associação das Igrejas Metodistas (AIM), que, a partir dessa data, será devedora solidária de todas as obrigações trabalhistas do PRJ;

(vii) segundo o comunicado do próprio grupo metodista, enviado aos/às credores/as trabalhistas ao dia 3 de setembro corrente, até agora, do total superior a R$ 500 milhões de reais, devidos a esse título, só no processo de RJ, apenas R$ 120 milhões de reais foram quitados, o que representa menos de um quarto da dívida trabalhista;

(viii) mediante esse cenário de horrores e desesperança, só restam aos/às credores/as trabalhistas dois caminhos: o da inércia total, que, metaforicamente falando, é o de ficarem de braços cruzados, esperando o pior; ou de, valendo- se de prerrogativa legal, mediante requerimento subscrito de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos previstos na classe I, equivalentes a mais ou menos R$ 130 milhões de reais, requerer a convocação de assembleia geral de credores/as (AGC) – que é uma prerrogativa legal dos credores e não pode ser indeferida pelo juiz – com a finalidade de avaliar os dados e o cenário, podendo soberanamente deliberar sobre o que fazer para garantir o cumprimento do PRJ, podendo, inclusive, deliberar pelo afastamento do administrador judicial e até mesmo a convolação da Recuperação judicial em falência,
resolvem, após ouvirem dezenas de advogados/as que representam credores/as trabalhistas, em reunião realizada ao dia 2 de setembro corrente, e mais de uma centena de credores/as, que compareceram à 21ª tribuna livre, que teve lugar ao dia 3 deste mês, conclamar todos/as professores/as, administrativos/as e advogados/as, que representam centenas destes, a somarem com elas esforços conjuntos, autorizando-as, expressamente, a requerer a convocação da AGC extraordinária, para discutir e deliberar em defesa de seus direitos, que se acham mais ameaçados que nunca, diante da omissão deliberada dos agentes responsáveis pela condução do processo.

Como o tempo urge, restando menos de três meses de prazo para que se faça possível o encerramento do processo de recuperação judicial, encarecem aos/as credores/as e seus advogado/as que, sem demora, remetam-lhes a expressa e solene autorização para requerer a referenciada AGC, pois é imperioso que esse requerimento seja protocolado ainda no mês de setembro.

Os interessados em receber o respectivo formulário de autorização, com as orientações quanto ao preenchimento e quanto aos documentos necessários para esse fim, devem encaminhar solicitação ao e-mail queroagc@gmail.com, identificando-se com o seu nome completo.

A hora é agora; não haverá outra oportunidade!

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