O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 18.058/24, que proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos em unidades escolares da rede pública e privada no Estado de São Paulo. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 6, entrará em vigor após 30 dias.

Entre os principais pontos da lei, destaca-se que os alunos não poderão acessar celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos durante o período das aulas, incluindo intervalos e atividades extracurriculares.

Os dispositivos, caso levados pelos alunos, deverão ser armazenados em local seguro, sem acesso durante o horário escolar, sendo a responsabilidade pelo armazenamento regulada por protocolos das Secretarias Municipais e Estadual de Educação, bem como pelas escolas privadas.

Além disso, a legislação determina que as instituições de ensino criem canais de comunicação acessíveis para pais e responsáveis.

Exceções permitidas

A lei prevê situações específicas para o uso dos dispositivos:

Necessidade pedagógica: Quando houver justificativa educacional para o uso de ferramentas digitais durante atividades específicas, com armazenamento imediato após a utilização.

Alunos com deficiência ou condições de saúde: Os dispositivos podem ser usados continuamente, mediante comprovação da necessidade.

Fonte: Migalhas

Foto: Moacyr Lopes Junior (Folhapress)

Sindicato dos Professores - Campinas e Região

 Localização

Av. Profª Ana Maria Silvestre Adade, 100, Pq. Das Universidades
Campinas – SP | CEP 13.086-130 |

 Horário de atendimento
2ª a 6ª das 10hs às 16hs

 Telefone
(19) 3256-5022

 Email
sinprocampinas@sinprocampinas.org.br

"Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção." Paulo Freire

Todos os direitos reservados -
SINDICATO DOS PROFESSORES DE CAMPINAS E REGIÃO