O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 18.058/24, que proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos em unidades escolares da rede pública e privada no Estado de São Paulo. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 6, entrará em vigor após 30 dias.
Entre os principais pontos da lei, destaca-se que os alunos não poderão acessar celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos durante o período das aulas, incluindo intervalos e atividades extracurriculares.
Os dispositivos, caso levados pelos alunos, deverão ser armazenados em local seguro, sem acesso durante o horário escolar, sendo a responsabilidade pelo armazenamento regulada por protocolos das Secretarias Municipais e Estadual de Educação, bem como pelas escolas privadas.
Além disso, a legislação determina que as instituições de ensino criem canais de comunicação acessíveis para pais e responsáveis.
Exceções permitidas
A lei prevê situações específicas para o uso dos dispositivos:
Necessidade pedagógica: Quando houver justificativa educacional para o uso de ferramentas digitais durante atividades específicas, com armazenamento imediato após a utilização.
Alunos com deficiência ou condições de saúde: Os dispositivos podem ser usados continuamente, mediante comprovação da necessidade.
Fonte: Migalhas
Foto: Moacyr Lopes Junior (Folhapress)