Avizinha-se o processo negocial de 2025, impropriamente reduzido à campanha salarial, pois que, como regra, negocia-se muito mais que reajustes salariais, poucas são as negociações que se resumem a eles.
As datas-bases das entidades filiadas à Contee, iniciam-se ao 1º de fevereiro, com maior concentração ao 1º de março e 1º de maio; algumas, ao 1º de abril; e, umas poucas, em outras datas.
Com a finalidade de contribuir para esse, quase sempre longo e doloroso processo, trazem-se aqui dados e referências, que podem servir como suporte técnicos para a maioria das negociações.
Dados e referências que se relacionam com o piso salarial do magistério público, a partir de sua implantação em 2009; reajuste e aumento do salário-mínimo, desde 2003; preço da cesta básica, também a partir de 2009; e as cabíveis comparações entre esses dados e os salários de professores e administrativos que se ativam em escolas privadas.
O piso salarial do magistério público, criado pela Lei N. 11738/2008, julgada constitucional pelo STF- ADI 4167-, representa vencimento base, não incluindo nenhuma vantagem. Ou seja, não equivale à remuneração, que inclui além do vencimento base as vantagens decorrentes de planos de carreira, que são obrigatórios em todos os entes federados.
O piso salarial tem por base carga horária semanal de 40 horas, sendo dois terços delas destinadas à regência de aulas e um terço, a estudo, planejamento e avaliação.
Vale ressaltar, ainda, que o valor é único para todas as etapas e modalidades do nível básico da educação.
“CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.
JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA.
ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.
[..]
É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.” (ADI 4.167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe de 24/8/2011)”
“Da análise conjunta do tema nº 911 fixado em sede de recurso repetitivo (REsp 1426210/RS) e do entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADI nº 4167, resulta o seguinte quadro: o piso salarial corresponde ao salário-base (vencimento inicial) do servidor público estadual e não a sua remuneração global; quanto ao reflexo automático sobre os adicionais e reajuste geral para toda a carreira do magistério, faz-se necessária a sua avaliação perante a Legislação Estadual.
O primeiro piso salarial, estabelecido para o ano de 2009, foi de R$ 950,00, correspondendo a 2,04 salários-mínimos, que, naquele ano, era de 465,00. Em 2025, foi fixado em R$ 4.867,77- Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024-, equivalente a 3,21 salários-mínimos.
Tem-se que, nos seus 15 anos de vigência, o piso do magistério público foi reajustado em 412,40%; enquanto o salário-mínimo o foi em 226,45%; sendo que o INPC acumulado, nesse período, totalizou 145%.
Importa dizer: o piso do magistério foi reajustado em 56,96% a mais que a correção do salário-mínimo; e 109,14% acima da inflação.
Naquele ano de 2009, o piso era suficiente para adquirir 4,05 cestas básicas, em Brasília, que custou R$ 234,60, em janeiro; em dezembro de 2024, com a cesta básica, também de Brasília, no valor de R$ 743,19, o piso foi bastante para adquirir 6,55 cestas.
Em 2009, com o piso no valor de R$ 950,00, por 40 horas, equivalente a R$ 5,28 por hora (950,00 dividido por 180 (40,4,5 semanas), e a cesta básica de R$ 234,60, eram necessárias 44,4 horas, para adquiri-la.
Em 2025, com o piso fixado em R$ 4.867,77, por 40 horas, correspondente a R$ 27,04 por hora, e a cesta básica custando R$ 743,19(valor de dezembro de 2024), são necessárias 27,48 horas, para pagá-la. Ou seja, 17 horas a menos que em 2009.
Tomando-se as convenções coletivas de trabalho (CCTs) do Sinproep- por ele, devidamente autorizado-, obtém-se os seguintes resultados:
Em 2009, os pisos salariais, na base do Sinproep, eram os seguintes:
educação infantil e ensino fundamental I R$ 5,00
ensino fundamental II R$ 7,01
ensino médio R$ 11,22
educação de jovens e adultos fundamental (EJA) R$ 6,76
educação de jovens e adultos de jovens e adultos (EJA) médio R$ 7,70
VI ensino superior graduado R$ 22,97
VII ensino superior especialista R$ 25,26
VIII ensino superior mestre R$ 27,79
IX ensinos superior doutor R$ 30,57
Em 2024, foram esses valores constantes da CCT, que terá vigência até 28 de fevereiro de 2025:
educação infantil e ensino fundamental I R$ 17,16
ensino fundamental II R$ 17,29
ensino médio R$ 27,81
EJA fundamental R$ 17,16
EJA médio R$ 18,68
ensino superior graduado R$ 48,34
VII ensino superior especialista R$ 54,27
VIII ensino superior mestre R$ 59,21
IX ensinos superior doutor R$ 64,14
Fazendo-se a comparação com a inflação, o salário-mínimo e a cesta básica, têm-se os seguintes resultados:
I em 2009, o piso da educação infantil e ensino fundamental I, por 40 horas, correspondia a R$ 1.050,00, equivalentes a 2,26 salários-mínimos, que, naquele ano, valia R$ 465,00;
II em 2024, o mesmo piso correspondeu a R$ 3.603,60, equivalente a 2,37 salários-mínimos;
Constata-se, portanto, que no período sob referência, o piso da educação infantil mensalista foi corrigido em 243,20%; ou 40%% acima do INPC acumulado, que totalizou 145%; 32,35% abaixo da correção do salário-mínimo; e 49,3% abaixo do piso nacional do magistério público.
Em 2009, o salário do ensino fundamental II, por 40 horas semanais, correspondia a 3,17 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 2,39.
O piso do ensino fundamental II foi corrigido, nesse período, em 146,67%; 0,6% acima da inflação; 32,34% abaixo do salário-mínimo; e 107,70% abaixo do piso nacional do magistério público.
O piso do ensino médio diurno, no destacado período, foi corrigido em 147,86%; 0,11% acima da inflação; e 31,70%%, abaixo do salário-mínimo; e 106,73%% abaixo do piso do magistério público.
Em 2009, o salário do ensino médio, por 40 horas semanais, equivalia a 5,07 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 3,85.
A educação de jovens e adultos fundamental, em igual período, foi reajustada em 153,85%, equivalente a 0,36% acima da inflação; e 28,60% abaixo do salário-mínimo.
Em 2009, o salário do professor de EJA fundamental, por 40 horas semanais, equivalia a 3,05 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 2,37.
No período sob destaque, a EJA médio foi reajustada em 142,60%; 0,09% abaixo da inflação; e 34,55% abaixo do salário-mínimo.
Em 2009, o piso do ensino superior graduado, por 40 horas semanais, equivalia a 10,37 salários-mínimos; em 2024, a 6,69.
Nesse período, foi reajustado 114,80%; o que equivale a 14,06% abaixo da inflação; e 51,98% abaixo do salário-mínimo.
Em 2009, o piso do ensino superior especialista, por 40 horas semanais, equivalia a 11,41 salários-mínimos; em 2024, a 7,51.
Nesse período, foi reajustado 114,85%; o que equivale a 14,03% abaixo da inflação; e 51,98% abaixo do salário-mínimo.
Em 2009, o piso do ensino superior mestre, por 40 horas semanais, equivalia a 12,55 salários-mínimos; em 2024, a 8,19
Nesse período, foi reajustado 113,06%; o que equivale a 14,99% abaixo da inflação; e 53,22% abaixo do salário-mínimo.
Em 2009, o piso do ensino superior doutor, por 40 horas semanais, equivalia a 13,81 salários-mínimos; em 2024, a 8,87
Nesse período, foi reajustado 109,81%; o que equivale a 16,77% abaixo da inflação; e 55,59% abaixo do salário-mínimo
Extrai-se da comparação dos pisos sob destaque com o salário-mínimo que, para que possam manter ao menos a paridade que tinham, em relação a ele, todos eles, sem exceção, precisam ser reajustados em 7,50%.
No que diz respeito à comparação com a cesta básica de Brasília, base territorial do Sinproep, os resultados comparativos são descritos abaixo:
I em março de 2009, o professor de educação infantil mensalista tinha de trabalhar 43,50 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 5,00); em dezembro de 2024, 43,31 horas;
II em março de 2009, o professor de ensino fundamental II tinha de trabalhar 31,03 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 7,01); em dezembro de 2024, 42,98 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 17,29);
III em março de 2009, o professor de ensino médio tinha de trabalhar 19,39 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 11,22); em dezembro de 2024, 27,14 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 27,81);
IV em março de 2009, o professor de EJA fundamental tinha de trabalhar 32,17 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 6,76); em dezembro de 2024, 43,30 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 17,16);
V em março de 2009, o professor de EJA médio tinha de trabalhar 28,25 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 7,70); em dezembro de 2024, 39,79 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 18,68);
VI em março de 2009, o professor de ensino superior graduado tinha de trabalhar 9,47 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 22,97); em dezembro de 2024, 15,06 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 49,34);
VII em março de 2009, o professor de ensino superior especialista tinha de trabalhar 8,61 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 25,26); em dezembro de 2024, 13,69 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 54,27);
VIII em março de 2009, o professor de ensino superior mestre tinha de trabalhar 7,82 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 27,79); em dezembro de 2024, 12,55 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 59,21);
IX em março de 2009, o professor de ensino superior doutor tinha de trabalhar 7,02 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 30,97); em dezembro de 2024, 11,59 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 64,14).
Tomando-se as convenções coletivas de trabalho (CCTs) do Sinpro Campinas e Região- por ele, devidamente autorizado-, obtém-se os seguintes resultados:
Em 2009, os pisos salariais, na base do Sinpro Campinas, eram os seguintes:
educação infantil- mensalista com 22 horas semanais- R$ 665,88
ensino fundamental I- mensalista, com 22 horas semanais-R$ 744,06
ensino fundamental II- R$ 8,80
ensino médio diurno R$ 9,79
ensino médio noturno R$ 8,80
ensino técnico R$ 8,94
pré-vestibular R$ 13,67
Em 2024, foram esses valores constantes da CCT, que terá vigência até 28 de fevereiro de 2025:
educação infantil- mensalista com 22 horas semanais- R$ 1.948,17
ensino fundamental I- mensalista, com 22 horas semanais-R$ 1.948,17
ensino fundamental I- R$ 21,95
ensino fundamental II R$ 23,10
ensino médio diurno R$ 25,65
ensino médio noturno R$ 8,80
ensino técnico R$ 24,40
pré-vestibular R$ 35,80
Fazendo-se a comparação com a inflação, o salário-mínimo e a cesta básica, têm-se os seguintes resultados:
I em 2009, o piso da educação infantil, por 40 horas, correspondia a R$ 1.210,69 (R$ 665,88 divididos por 22 x40), equivalente a 2,60 salários-mínimos, que, naquele ano, valia R$ 465,00;
II em 2024, o mesmo piso correspondeu a R$ 3.542,13 (R$ 1.948,17 divididos por 22×40), equivalente a 2,33 salários-mínimos, até dezembro, e a 1,86, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Constata-se, portanto, que no período sob referência, o piso da educação infantil mensalista foi corrigido em 192,57%; ou 19,41% acima do INPC acumulado, que totalizou 145%; 11,58% abaixo da correção do salário-mínimo; e 75,14% abaixo do piso nacional do magistério público.
Já o piso do ensino fundamental I mensalista foi reajustado em 161,83%, que representa 6,87 % acima da inflação; 24,68% abaixo do salário-mínimo; e 95,70% abaixo do piso do magistério público.
Em 2009, o salário do ensino fundamental II, por 40 horas semanais, correspondia a 2,91 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 2,33.
O piso do ensino fundamental II foi corrigido, nesse período, em 162,50%; 7,14% acima da inflação; 24,36% abaixo do salário-mínimo; e 95,2% abaixo do piso nacional do magistério público.
O piso do ensino médio diurno, no destacado período, foi corrigido em 163,02%; 7,36% abaixo da inflação; e 24,12%%, abaixo do salário-mínimo; e 94,81%% abaixo do piso do magistério público.
Em 2009, o salário do ensino médio, por 40 horas semanais, equivalia a 4,42 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 3,55.
O ensino técnico, em igual período, foi reajustado em 161,89%, equivalente a 6,89% acima da inflação; e 24,65% abaixo do salário-mínimo.
Em 2009, o salário do pré-vestibular, por 40 horas semanais, equivalia a 6,17 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 4,95.
Extrai-se da comparação dos pisos sob destaque com o salário-mínimo que, para que possam manter ao menos a paridade que tinham, em relação a ele, todos eles, sem exceção, precisam ser reajustados em 7,50%.
No que diz respeito à comparação com a cesta básica, tomando-se a de Brasília, pois que não há cálculo dela, para Palmas, os resultados comparativos são descritos abaixo:
I em março de 2009, o professor de educação infantil mensalista tinha de trabalhar 35,94 horas para adquiri-la (R$ 241,53 divididos por R$ 6,72, resultante da divisão de R$ 665,88 por 99 -22×4,5-); em dezembro de 2024, 42,45 horas (R$ 841,29 divididos por R$ 19,68, resultante da divisão de R$ 1.948,17 por 99- 22,45-);
II em março de 2009, o professor de ensino fundamental II tinha de trabalhar 27,45 horas para adquiri-la (R$ 241,53 divididos por R$ 8,80); em dezembro de 2024, 36,42 horas (R$ 841,29 divididos por R$ 23,10);
III em março de 2009, o professor de ensino médio tinha de trabalhar 24,67 horas para adquiri-la (R$ 241,53 divididos por R$ 9,79); em dezembro de 2024, 32,8 horas (R$ 841,299 divididos por R$ 25,65);
IV em março de 2009, o professor de ensino técnico tinha de trabalhar 27,01 horas para adquiri-la (R$ 241,53 divididos por R$ 8,94); em dezembro de 2024, 34,9 horas (R$ 841,29 divididos por R$ 24,10);
V em março de 2009, o professor de pré-vestibular tinha de trabalhar 17,6 horas para adquiri-la (R$ 241,53 divididos por R$ 13,67); em dezembro de 2024, 23,50 horas (R$ 841,29 divididos por R$ 35,80);
Tomando-se as convenções coletivas de trabalho (CCTs) do Sintrae-MS- por ele devidamente autorizado-, obtém-se os seguintes resultados:
Em 2009, os pisos salariais, na base do Sintrae-MS, eram os seguintes:
educação infantil e ensino fundamental I R$ 5,65
ensino fundamental II R$ 6,63
ensino médio R$ 10,93
ensino superior R$ 19,60
auxiliar administrativo R$ 540,00
auxiliar de serviços gerais R$ 515,00
Em 2024, foram esses valores constantes da CCT, que terá vigência até 28 de fevereiro de 2025:
educação infantil e ensino fundamental I R$ 15,06
ensino fundamental II R$ 16,88
ensino médio R$ 27,65
ensino superior R$ 48,50
auxiliar administrativo R$ 1.499,30
auxiliar de serviços gerais R$ 1.450,12
Fazendo-se a comparação com a inflação, o salário-mínimo e a cesta básica, têm-se os seguintes resultados:
I em 2009, o piso da educação infantil, por 40 horas, correspondia a R$ 1.186,50 (R$ 5,65×40,4,5+1/6 RSR), equivalente a 2,55 salários-mínimos;
II em 2024, o mesmo piso correspondeu a R$ 3.162,60 (R$ 15,06x40x4,5+ 1/6RSR), equivalente a 2,24 salários-mínimos, por 40 horas semanais, até dezembro, e a 2,08, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Constata-se, portanto, que no período sob referência, o piso da educação infantil e da primeira fase foi corrigido em 166,55%; ou 8,80%, acima do INPC acumulado, que totalizou 145%. No entanto, ficou 22,47% abaixo da correção do salário-mínimo.
Muito embora o reajuste tenha superado a inflação, o que significa que não houve perda do valor real, o piso sob referência ficou 92,23% abaixo da correção do piso nacional do magistério público.
Já o piso do ensino fundamental II foi reajustado em 154,60%; que representa 3,92% acima da inflação; 28,22% abaixo do salário-mínimo; e 101,26% abaixo do piso do magistério público.
Em 2009, o salário do ensino fundamental II, por 40 horas semanais, correspondia a 2,99 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 2,33.
O piso do ensino médio, no destacado período, foi corrigido em 152,97%; 29,08% abaixo do salário-mínimo; e 102,61% abaixo do piso do magistério público.
Em 2009, o salário do ensino médio, por 40 horas semanais, equivalia a 4,94 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 3,82.
O ensino superior, em igual período, foi reajustado em 147,45%, equivalente a 1% acima da inflação; e 31,93% abaixo do salário-mínimo. Para esse nível de ensino, não cabe com comparação com o piso do magistério público, que só se aplica à educação básica.
Em 2009, o salário do ensino superior, por 40 horas semanais, equivalia a 8,85 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 6,71.
O piso do auxiliar administrativo foi reajustado, no realçado período, em 177,65%, representando 13,33% acima da inflação; e 17,58% abaixo do salário-mínimo. Como não há piso nacional para o administrativo das escolas públicas, fica prejudicada a comparação.
Em 2009, o piso do auxiliar administrativo equivalia a 1,16 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 0,99.
O piso do auxiliar de serviços gerais, no citado período, foi corrigido em 181,58%, correspondendo a 14,93% acima da inflação; e 15,94% abaixo do salário-mínimo.
Em 2009, o piso do auxiliar de serviços gerais representava a 1,11 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 0,96
Frise-se que, se até dezembro de 2024, os dois pisos administrativos eram superiores ao salário-mínimo, respectivamente, em 6,18% e 2,70%; a partir de 1º de janeiro de 2025 ficaram abaixo, exatamente em 1,25% e 4,68%.
Extrai-se da comparação dos pisos sob destaque com o salário-mínimo que, para que possam manter ao menos a paridade que tinham, em relação a ele, todos eles, sem exceção, precisam ser reajustados em 7,50%.
No que diz respeito à comparação com a cesta básica, tomando-se a de Brasília, pois que, naquele ano, não havia cálculo para Campo Grande, os resultados comparativos são descritos abaixo; com o esclarecimento de que a cesta básica, em Campo Grande, em dezembro custou R$ 773,35 e a de Brasília, ou seja, R$ 27,16 a mais, mesmo assim, manteve-se o cálculo com base nesta, para não quebrar a lógica da comparação:
I em março de 2009, o professor de educação infantil e de ensino fundamental I tinham de trabalhar 38,50 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 5,65); em dezembro de 2024, 49,35 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 15,06);
II em março de 2009, o professor de ensino fundamental II tinha de trabalhar 32,8 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 6,63); em dezembro de 2024, 44,03 minutos (R$ 743,19 divididos por R$ 16,88);
III em março de 2009, o professor de ensino médio tinha de trabalhar 19,8 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 10,93); em dezembro de 2024, 26,8 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 27,65);
IV em março de 2009, o professor de ensino superior tinha de trabalhar 11,10 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 19,60); em dezembro de 2024, 15,32 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 48,50);
V em março de 2009, o auxiliar administrativo tinha de trabalhar 88,78 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 2,45, que resultam da fórmula R$ 540,00 divididos por 220); em dezembro de 2024, 109,13 minutos (R$ 743,19 divididos por R$ 6,81, que resultam da fórmula R$ 1.499,30 divididos por 220);
VI em março de 2009, o auxiliar de serviços gerais tinha de trabalhar 92,94 horas para adquiri-la (R$ 217,50 divididos por R$ 2,34, que resultam da fórmula R$ 515,00 divididos por 220); em dezembro de 2024, 112,77 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 6,59, que resultam da fórmula R$ 1.450,12 divididos por 220).
Como se constata pela comparação entre os pisos administrativos e o salário-mínimo, no caso concreto, que é comum na maioria dos sindicatos que os representam, sempre ao 1º de janeiro, aqueles ficam inferiores a este, fazendo com que em alguns meses do ano, às vezes, um mês (janeiro); em outros, casos dois (janeiro e fevereiro); alguns, três (janeiro, fevereiro e março); e, muitos, quatro (janeiro, fevereiro, março e abril).
Com isso, há necessidade de buscar incluir nas CCTs cláusula de garantia de que os pisos sempre fiquem acima do valor do salário-mínimo. Tomando-se por base o limite de aumento do salário-mínimo em 2,5%, determinado pela Lei N. 15.077, de 27 de dezembro de 2024, a margem de segurança mínima, para que os pisos nunca fiquem abaixo deste, deva ser de pelo 10%.
Tomando-se as convenções coletivas de trabalho (CCTs) do Sintepp Palmas- por ele devidamente autorizado-, a partir de 2012, inclusive, primeiro de vigência dos pisos obtêm-se os seguintes resultados:
Em 2012, os pisos salariais, na base do Sintepp Palmas, eram os seguintes:
Educação Infantil R$ 6,49
Ensino Fundamental I R$ 6,49
Ensino Fundamental II R$ 7,59
Ensino Médio R$ 9,79
Ensino superior:
Graduado R$ 20,90
Especialista R$ 23,10
Mestre R$ 28,60
Doutor R$ 34,10
Administrativos R$ 640,66
Em 2024, foram esses valores constantes da CCT, que terá vigência até 30 de abril de 2025:
EDUCAÇÃOINFANTIL R$ 13,48
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I R$ 13,48
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II R$ 15,71
ENSINO MÉDIO R$ 19,89
ENSINO SUPERIOR – GRADUADO R$43,36
ENSINO SUPERIOR – MESTRE ENSINOR$ 59,38
SUPERIOR – DOUTOR R$ 70,80
Administrativos R$ 1.494,04- até 31/12/2024- e R$ 1.508,98- a partir de 1º de janeiro de 2025.
Fazendo-se a comparação com a inflação, o salário-mínimo e a cesta básica, têm-se os seguintes resultados:
I em 2012, o piso da educação infantil, por 40 horas, correspondia a R$ 1.362,90 (R$ 6,49×40,4,5+1/6 RSR), equivalente a 2,19 salários-mínimos, que, naquele ano, valia R$ 622,00;
II em 2024, o mesmo piso correspondeu a R$ 2.830,80 (R$ 13,48x40x4,5§ 1/6RSR), equivalente a 2,004 salários-mínimos, até dezembro, e a 1,86, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Constata-se, portanto, que no período sob referência, o piso da educação infantil e da primeira fase foi corrigido em 107,70%; ou 0,01% abaixo do INPC acumulado, que totalizou 108%; 17,50% abaixo da correção do salário-mínimo.
Já o piso do ensino fundamental II foi reajustado em 107%, que representa 0,48 % abaixo da inflação; 17,90% abaixo do salário-mínimo; e 101,26% abaixo do piso do magistério público.
Em 2012, o salário do ensino fundamental II, por 40 horas semanais, correspondia a 2,56 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 2,17.
O piso do ensino médio, no destacado período, foi corrigido em 103,17%; 2,11% abaixo da inflação; e 20,12%, abaixo do salário-mínimo; e 102,61% abaixo do piso do magistério público.
Em 2012, o salário do ensino médio, por 40 horas semanais, equivalia a 3,31 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 2,75.
O ensino superior, em igual período, foi reajustado em 107,62%, equivalente a 00,18% abaixo da inflação; e 17,55% abaixo do salário-mínimo. Para esse nível de ensino, não cabe com comparação com o piso do magistério público, que só se aplica à educação básica.
Em 2012, o salário do doutor, por 40 horas semanais, equivalia a 11,51 salários-mínimos; em janeiro de 2025, a 9,79.
No período destacado, qual seja 2012 a janeiro de 2025, os reajustes salariais dos professores representados pelo Sintepp Palmas, ficaram 62,07% abaixo do piso nacional do magistério público, que foi corrigido em 235,48% ( de R$ 1.451,00 para R$ 4.867,77.
O piso do auxiliar administrativo foi reajustado, no realçado período, em 135,54%, representando 13,24% acima da inflação; e 3,61% abaixo do salário-mínimo. Como não há piso nacional para o administrativo das escolas públicas, fica prejudicada a comparação.
Em 2012, o piso do auxiliar administrativo equivalia a 1,03 salário-mínimo; em janeiro de 2025, a 0,99.
Frise-se que, se até dezembro de 2024, o piso administrativo era superior ao salário-mínimo, em 5,81%; mesmo sendo corrigido em janeiro de 2025 em 1%, acha-se abaixo dele, em 0,60%.
Extrai-se da comparação dos pisos sob destaque com o salário-mínimo que, para que possam manter ao menos a paridade que tinham, em relação a ele, todos eles, sem exceção, precisam ser reajustados em 7,50%.
No que diz respeito à comparação com a cesta básica, tomando-se a de Brasília, pois que não há cálculo dela, para Palmas, os resultados comparativos são descritos abaixo:
I em março de 2012- até 2020, essa era a data-base, que foi alterada para 1º de maio a partir deste ano-, o professor de educação infantil e de ensino fundamental I tinham de trabalhar 39,09 horas para adquiri-la (R$ 253,70 divididos por R$ 6,49); em dezembro de 2024, 55,13 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 13,48);
II em março de 2012, o professor de ensino fundamental II tinha de trabalhar 33,43 horas para adquiri-la (R$ 253,70 divididos por R$ 7,59); em dezembro de 2024, 47,30 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 15,71);
III em março de 2012, o professor de ensino médio tinha de trabalhar 25,91 horas para adquiri-la (R$ 253,70 divididos por R$ 9,79); em dezembro de 2024, 37,37 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 19,89);
IV em março de 2012, o professor doutor tinha de trabalhar 7,44 horas para adquiri-la (R$ 253,70 divididos por R$ 34,10); em dezembro de 2024, 10,50 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 70,80);
V em março de 2012, o auxiliar administrativo tinha de trabalhar 87,18 horas para adquiri-la (R$ 253,70 divididos por R$ 2,91, que resultam da fórmula R$ 640,66 divididos por 220); em janeiro de 2025, 108,33 horas (R$ 743,19 divididos por R$ 6,86 , que resultam da fórmula R$ 1.508,98 divididos por 220);
Como se constata pela comparação entre os pisos administrativos e o salário-mínimo, no caso concreto, que é comum na maioria dos sindicatos que os representam, sempre ao 1º de janeiro, aqueles ficam inferiores a este, fazendo com que em alguns meses do ano, às vezes, um mês (janeiro); em outros, casos dois (janeiro e fevereiro); alguns, três (janeiro, fevereiro e março); e, muitos, quatro (janeiro, fevereiro, março e abril).
Com isso, há necessidade de buscar incluir nas CCTs cláusula de garantia de que os pisos sempre fiquem acima do valor do salário-mínimo. Tomando-se por base o limite de aumento do salário-mínimo em 2,5%, determinado pela Lei N. 15.077, de 27 de dezembro de 2024, a margem de segurança mínima, para que os pisos nunca fiquem abaixo deste, deva ser de pelo 10%.
Essas são, pois, algumas sugestões para a agenda das negociações coletivas de 2025.
José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee e do Sinpro Campinas e Região
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil