No dia 19 de fevereiro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 12.385, que regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e estabelece a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante a aula, o recreio e o intervalo entre as aulas, em todas as etapas da educação básica. A medida visa proteger a saúde física, mental e psíquica das crianças e dos adolescentes, diante do crescente impacto do uso excessivo de tecnologias digitais na vida escolar.

O principal objetivo dessa regulamentação é proporcionar um ambiente escolar mais saudável, minimizando os riscos associados ao uso imoderado de dispositivos eletrônicos, como smartphones, tablets e outros aparelhos portáteis. A exposição constante a esses dispositivos tem sido associada ao aumento de casos de sofrimento psíquico, ansiedade, e problemas de concentração entre os jovens.

Além disso, o Decreto reforça a necessidade de garantir a integridade do processo de ensino-aprendizagem, criando um espaço em que a interação social e a participação ativa nas atividades escolares sejam mais valorizadas.

Exceções e casos especiais

O Decreto especifica algumas exceções para a utilização de aparelhos eletrônicos:

Estudantes com Deficiência: o uso de dispositivos pode ser permitido quando esses forem indicados como ferramentas de tecnologia assistiva, no contexto da Lei Brasileira de Inclusão.

Acompanhamento de Condições de Saúde: estudantes que necessitam de aparelhos para monitoramento de condições de saúde também estão isentos da proibição, desde que apresentem atestados médicos.

Garantia de Direitos Fundamentais: em algumas situações, o uso pode ser permitido para garantir os direitos fundamentais de toda a comunidade escolar.

Implementação e orientações para as escolas

A aplicação dessa legislação nas escolas, tanto públicas quanto privadas, será supervisionada pelos sistemas de ensino e pelo Conselho Nacional de Educação, que emitirá normas complementares. As instituições educacionais deverão estabelecer, em seus regimentos internos, estratégias para orientar estudantes, pais, professores e funcionários, além de definir formas de guarda dos aparelhos durante os horários em que o uso não é permitido.

Outras medidas incluem a promoção de ações educativas sobre o uso responsável da tecnologia e a identificação de sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso excessivo de dispositivos digitais. A formação dos profissionais da educação será fundamental para que possam identificar e lidar com os impactos do uso desmedido de tecnologias no ambiente escolar.

Participação da comunidade escolar

Um ponto importante do Decreto é a ênfase na gestão democrática da educação. Isso significa que as escolas devem envolver a comunidade escolar – incluindo alunos, pais, professores e funcionários – na implementação e acompanhamento dessas novas normas. A participação ativa da comunidade será essencial para garantir que as medidas sejam adequadas ao contexto local.

Como as escolas devem se preparar

Os estabelecimentos de ensino devem se organizar para:

Orientar alunos e famílias sobre as novas regras e os riscos do uso excessivo de aparelhos.
Oferecer formação contínua aos educadores sobre como promover o uso equilibrado de tecnologias e reconhecer sinais de sofrimento psíquico.

Estabelecer espaços de acolhimento para aqueles que apresentarem dificuldades relacionadas ao uso de dispositivos digitais ou questões de saúde mental.

A nova regulamentação reflete a crescente preocupação com os impactos da tecnologia na formação dos jovens e busca promover um ambiente mais saudável nas escolas. Para saber mais sobre os detalhes do Decreto Nº 12.385/2025 e como ele afeta as escolas, confira a íntegra do documento.

Por Romênia Mariani, da CONTEE / Foto: Fernando Frazão-Agência Brasil

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