
No dia 19 de fevereiro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 12.385, que regulamenta a Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e estabelece a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes durante a aula, o recreio e o intervalo entre as aulas, em todas as etapas da educação básica. A medida visa proteger a saúde física, mental e psíquica das crianças e dos adolescentes, diante do crescente impacto do uso excessivo de tecnologias digitais na vida escolar.
O principal objetivo dessa regulamentação é proporcionar um ambiente escolar mais saudável, minimizando os riscos associados ao uso imoderado de dispositivos eletrônicos, como smartphones, tablets e outros aparelhos portáteis. A exposição constante a esses dispositivos tem sido associada ao aumento de casos de sofrimento psíquico, ansiedade, e problemas de concentração entre os jovens.
Além disso, o Decreto reforça a necessidade de garantir a integridade do processo de ensino-aprendizagem, criando um espaço em que a interação social e a participação ativa nas atividades escolares sejam mais valorizadas.
Exceções e casos especiais
O Decreto especifica algumas exceções para a utilização de aparelhos eletrônicos:
Estudantes com Deficiência: o uso de dispositivos pode ser permitido quando esses forem indicados como ferramentas de tecnologia assistiva, no contexto da Lei Brasileira de Inclusão.
Acompanhamento de Condições de Saúde: estudantes que necessitam de aparelhos para monitoramento de condições de saúde também estão isentos da proibição, desde que apresentem atestados médicos.
Garantia de Direitos Fundamentais: em algumas situações, o uso pode ser permitido para garantir os direitos fundamentais de toda a comunidade escolar.
Implementação e orientações para as escolas
A aplicação dessa legislação nas escolas, tanto públicas quanto privadas, será supervisionada pelos sistemas de ensino e pelo Conselho Nacional de Educação, que emitirá normas complementares. As instituições educacionais deverão estabelecer, em seus regimentos internos, estratégias para orientar estudantes, pais, professores e funcionários, além de definir formas de guarda dos aparelhos durante os horários em que o uso não é permitido.
Outras medidas incluem a promoção de ações educativas sobre o uso responsável da tecnologia e a identificação de sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso excessivo de dispositivos digitais. A formação dos profissionais da educação será fundamental para que possam identificar e lidar com os impactos do uso desmedido de tecnologias no ambiente escolar.
Participação da comunidade escolar
Um ponto importante do Decreto é a ênfase na gestão democrática da educação. Isso significa que as escolas devem envolver a comunidade escolar – incluindo alunos, pais, professores e funcionários – na implementação e acompanhamento dessas novas normas. A participação ativa da comunidade será essencial para garantir que as medidas sejam adequadas ao contexto local.
Como as escolas devem se preparar
Os estabelecimentos de ensino devem se organizar para:
Orientar alunos e famílias sobre as novas regras e os riscos do uso excessivo de aparelhos.
Oferecer formação contínua aos educadores sobre como promover o uso equilibrado de tecnologias e reconhecer sinais de sofrimento psíquico.
Estabelecer espaços de acolhimento para aqueles que apresentarem dificuldades relacionadas ao uso de dispositivos digitais ou questões de saúde mental.
A nova regulamentação reflete a crescente preocupação com os impactos da tecnologia na formação dos jovens e busca promover um ambiente mais saudável nas escolas. Para saber mais sobre os detalhes do Decreto Nº 12.385/2025 e como ele afeta as escolas, confira a íntegra do documento.
Por Romênia Mariani, da CONTEE / Foto: Fernando Frazão-Agência Brasil