
São Paulo, 12 de março de 2025 – No dia 3 de dezembro de 2024, completaram-se dois anos da homologação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da Rede Metodista de Educação. No entanto, não há motivos para comemoração. Apesar de duas importantes decisões judiciais favoráveis às entidades sindicais, o descumprimento do plano e a resistência em reconhecer essas falhas continuam evidentes.
Em 25 de novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o encerramento da recuperação judicial até que se decida sobre a legitimidade das associações da RME para pleitear a recuperação. No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou uma perícia contábil-financeira para verificar o descumprimento do plano. Essas decisões, no entanto, foram contestadas pela RME e aguardam julgamento.
Desde então, observa-se uma mudança nas táticas adotadas no processo, com um evidente “estacionamento” das ações, especialmente em relação aos credores prejudicados pelo não cumprimento do plano. As obrigações financeiras, mesmo inadimplidas, estão sendo arrastadas indefinidamente.
Um exemplo claro disso é o indeferimento do pedido das entidades sindicais para iniciar a perícia já determinada pelo TJRS. O magistrado responsável acatou a sugestão da administradora judicial de aguardar o julgamento do recurso da RME, apesar da legislação prever a eficácia imediata das decisões de segunda instância.
Além disso, as petições que reclamam o descumprimento do plano foram “alocadas” em um processo incidental criado em outubro de 2024. Após quatro meses, nenhuma decisão de mérito foi proferida, exceto nos casos em que as reclamações foram consideradas ilegítimas e rejeitadas prontamente. Enquanto isso, centenas de credores aguardam o pagamento de obrigações como o FGTS concursal, que já está atrasado há mais de um ano.
Paralelamente, a RME e a Associação da Igreja Metodista (AIM) conseguiram autorizações judiciais para vender diversos imóveis, com o objetivo de angariar recursos para cobrir as dívidas inadimplidas. No entanto, qualquer decisão que ordene o pagamento aos credores só será tomada após a confirmação de que os recursos obtidos com as vendas serão suficientes para cobrir as dívidas.
O último Relatório Mensal de Atividades (RMA) da administradora judicial, referente a novembro e dezembro de 2024, revela números preocupantes:
– Apenas 16,94% das obrigações concursais foram quitadas, restando um débito de R$791,7 milhões, sendo R$528,3 milhões devidos à classe trabalhistas.
– O passivo extraconcursal (tributário e outras obrigações) supera o passivo concursal, atingindo R$994 milhões.
– O endividamento total da RME é de aproximadamente R$1,7 bilhão.
– O número de funcionários caiu de 3.145 em março de 2021 para 769 em janeiro de 2025.
– O prejuízo acumulado em 2024 foi de mais de R$150 milhões.
Diante desses números, fica clara a insolvência da RME, algo que as entidades sindicais vêm alertando há tempos. Enquanto as táticas de postergação dos pagamentos e socialização dos prejuízos da RME persistirem, as entidades sindicais têm duas medidas possíveis: levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam tomadas as providências necessárias; ou aguardar o prazo de 36 meses após a homologação do plano, que se encerra em dezembro de 2025, para buscar a responsabilização direta da AIM pelos créditos inadimplidos.
As entidades sindicais reiteram o compromisso de adotar todas as medidas necessárias e estão à disposição para esclarecimentos adicionais.
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