
Mais 10 milhões de brasileiros deverão ser beneficiados com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciado hoje (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva . O projeto foi elaborado ao Congresso Nacional.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a proposta terá impacto neutro sobre a arrecadação do governo, apenas redistribuindo a renda. “É um projeto equilibrado do ponto de vista fiscal e que busca a justiça social. Com ele, não se pretende arrecadar mais nem arrecadar menos”, disse.
A isenta vai gerar uma renúncia fiscal prevista em R$ 25,84 bilhões e será financiada por meio da tributação de cerca de 141,3 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês – ou seja, 0,13% de todos os contribuintes do país . O governo também pretende tributar a remessa de dividendos para o exterior, em qualquer valor e apenas quando o dinheiro for destinado a cidadãos estrangeiros.
Aumento da isenção
Caso seja aprovado pelo Congresso, a proposta valerá a partir de 2026. O governo pretende não apenas aumentar a faixa de autorização do imposto de renda para R$ 5 mil como um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.
A tabela do Imposto de Renda ficará da seguinte maneira a partir do próximo ano:
Renda mensal Desconto (%) Imposto sem desconto (R$) Imposto final a pagar (R$)
R$ 5 mil 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5,5 mil 75% R$ 436,79 R$ 202,13
R$ 6 mil 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6,5 mil 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7 mil 0% R$ 849, 29 R$ 849,29
Fonte: Ministério da Fazenda
Acima de R$ 7 mil, a tabela progressiva do imposto de renda será aplicada normalmente. Atualmente, a isenção da tabela do imposto de renda física para pessoa beneficia apenas quem ganha até R$ 2.259,20.
“Essa é a primeira reforma da renda significativa do país porque mexe numa ferida social de longos dados. A todo instante, lembramos que o Brasil figura entre as dez maiores economias do mundo, mas também figura entre as dez mais desiguais”, disse Haddad na apresentação do projeto.
Quem pagará mais imposto
A tributação sobre altas rendas, ressaltou o Ministério da Fazenda, atingirá apenas 0,13% dos contribuintes e apenas 0,06% da população.Essa parcela paga somente 2,54% da alíquota efetiva média de Imposto de Renda porque a maior parte dos rendimentos é isenta. Enquanto isso, o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributária com alíquota de até 27,5% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
“Sabemos que o Brasil cobra Imposto de Renda na fonte, no trabalho, mas não cobra sobre o capital. Nós focamos [com a reforma do Imposto de Renda] em quem não paga imposto, ou em quem paga muito pouco imposto, que está entre o 0,2% mais rico da sociedade”, disse Haddad.
Serão atingidos pelo Imposto de Renda mínimo as seguintes pessoas:
Apenas 141 mil contribuintes (0,13% de quem paga IRPF);
Rendimento superior a R$ 600 mil por ano, que hoje pagam alíquota efetiva média de apenas 2,54%;
Passarão a ter alíquota efetiva média de apenas 9%;
Não é imposto novo, apenas nível mínimo para o IRPF.
Tributação para altas rendas
Em relação à tributação para altas rendas, o cálculo será feito da seguinte forma. Primeiramente, a Receita Federal somará toda a renda recebida no ano.
O cálculo considera:
Salário;
Aluguéis;
Divisores;
Outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais), não há cobrança adicional.Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano (R$ 100 mil mensais).
Na hora de calcular o valor do imposto devido, os rendimentos isentos por lei ou pela Constituição ou os rendimentos com imposto retido na fonte serão excluídos, como:
Aluguéis, aluguéis, honorários e outras rendas com IR retido na fonte;
Ganhos com economia;
Títulos isentos;
Herança;
Aposentadoria e pensão de moléstia grave;
Ganhos de capital na venda de bens (como imóveis que se valorizaram);
Indenizações;
Outros rendimentos mobiliários isentos.
Após todas as deduções feitas,o imposto mínimo a pagar será calculado com base numa fórmula matemática que deduz o valor mínimo de R$ 600 mil por ano e aplica uma alíquota gradual.
Alguns exemplos de tributação para a alta renda:
Renda anual / Cálculo da alíquota mínima
Alíquota final (%) Imposto mínimo a pagar (R$)
R$ 600 mil (600 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 0% Nada
R$ 700 mil (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 2,5% R$ 18,75
R$ 900 mil (900 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 5% R$ 45 mil
R$ 1,05 milhão (1,05 milhão – 600 mil) / 600 mil x 10% 7,5% R$ 78,75 mil
R$ 1,2 milhão (750 mil – 600 mil) / 600 mil x 10% 10% R$ 120 mil
Fonte :Ministério da Fazenda
Os dividendos – parcela do lucro das empresas distribuídas aos acionistas – passarão a pagar 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se a soma for superior a R$ 50 mil por mês.A remessa de dividendos ao exterior também pagará 10% de IRRF, sobre qualquer valor , mas, nesse caso, o desconto será feito apenas para pessoas físicas e empresas domiciliadas em outros países. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.
Haverá uma garantia de que a tributação efetiva da empresa, somada à tributação mínima sobre o dividendo da pessoa física não será superior a:
34% são empresas não financeiras;
45% nas empresas financeiras.
Se além disso, haverá restituição ou crédito da declaração de ajuste anual da pessoa física. Nesse caso, a alíquota efetiva de dividendos poderá ficar menor que 10% com a devolução de parte do IRRF no ano seguinte.
Trabalhadores com carteira
O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anual pagou 8% de IRPF, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IRPF, não pagará nada a mais. A medida, portanto, não pune o trabalhador com carteira assinada de alta renda que tem o Imposto de Renda descontado na fonte e entrega a declaração de ajuste todos os anos.
Informações que você recebe por Pix
Em relação aos informais ou aos trabalhadores informais ou trabalhadores formais que fazem bico e recebem por Pix, o Ministério da Fazenda esclarece que nada mudará , mesmo se a renda mensal total ultrapassar os R$ 50 mil. Segundo a pasta, não há impostos adicionais sobre esse valor porque a nova regra não afeta encargos, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.
Na prática, quem ganha mais de R$ 50 mil por mês só será afetado se parte significativa desse valor vir de rendimentos isentos, como dividendos.
Fonte: Agência Brasil / Foto: Presidência da República