
Foi publicado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Educação a Distância (EAD) no Brasil. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Camilo Santana, representa uma resposta contundente à expansão desregulada da modalidade ocorrida nos últimos anos.
Ao mesmo tempo, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 378/2025, que regulamenta os formatos e percentuais de presencialidade nos cursos superiores de graduação, com regras específicas para as diferentes áreas do conhecimento.
As mudanças foram construídas a partir de um amplo processo de consulta e participação social. Um dos destaques desse processo foi o papel de liderança desempenhado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que atuou com firmeza na formulação das propostas e na defesa da valorização da educação pública e dos trabalhadores da educação.
“A Contee esteve presente em todas as fases, desde os debates técnicos até o diálogo político com o MEC, defendendo a educação como um direito e não como mercadoria. Essa regulamentação é uma vitória coletiva das entidades comprometidas com a qualidade da formação e com condições dignas de trabalho docente”, afirmou Madalena Guasco, coordenadora da Secretaria-Geral da Contee.
Início de uma nova era na EAD
Durante os últimos anos, o crescimento acelerado dos cursos EAD no país foi marcado pela ausência de critérios rigorosos, pela baixa exigência de infraestrutura, pela precarização dos vínculos empregatícios e por práticas pedagógicas questionáveis. Em muitos casos, a modalidade foi usada como ferramenta para reduzir custos, colocando em risco a formação dos estudantes e desvalorizando a profissão docente.
O novo decreto rompe com essa lógica, ao estabelecer padrões mínimos de qualidade, limites à virtualização do ensino e diretrizes claras de responsabilidade institucional. Em paralelo, garante que a tecnologia seja usada a favor da aprendizagem, e não para cortar investimentos ou desestruturar o trabalho educacional.
Pontos do Decreto nº 12.456/2025
Reestruturação das modalidades: o decreto consolida três formatos de ensino – presencial, semipresencial e a distância – e estabelece percentuais mínimos obrigatórios de presencialidade para cada um.
Proibição de EAD em cursos sensíveis: graduações em Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia não poderão ser ofertadas na modalidade EAD.
Presencialidade mínima em todos os cursos EAD:
10% de atividades presenciais obrigatórias
10% de atividades síncronas mediadas (com controle de frequência e interação em tempo real com o docente)
Avaliações exclusivamente presenciais, com identificação dos estudantes e foco em habilidades cognitivas complexas (análise, síntese e aplicação).
Definição clara dos papéis docentes: institui funções específicas como professor regente, professor conteudista, coordenador de curso e mediador pedagógico, valorizando a atuação dos profissionais da educação.
Valorização dos polos EAD, que passam a ser considerados centros de aprendizagem e identidade institucional, com exigência de infraestrutura mínima e supervisão pedagógica.
Possibilidade de revisão contínua: o MEC poderá, por norma complementar, ampliar a lista de cursos que deverão ser ofertados apenas de forma presencial ou semipresencial.
Quatro tipos de atividades didáticas previstas:
Atividade presencial: realizada com presença simultânea de estudante e docente/responsável pela formação.
Atividade síncrona: à distância, com áudio e vídeo, em tempo real.
Atividade síncrona mediada: síncrona, com até 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência.
Atividade assíncrona: à distância, com participação em tempos distintos.
-Regras adicionais:
Infraestrutura obrigatória nas sedes e polos: bibliotecas, laboratórios, acesso à internet de alta velocidade, salas de professores e espaços de estudo.
-Proibição do compartilhamento de polos entre instituições.
Obrigatoriedade de sede física da instituição
Instituições terão até dois anos para se adequar às novas regras.
Estudantes já matriculados em cursos EAD poderão concluir seus estudos sob as regras vigentes à época da matrícula.
Destaques da Portaria MEC nº 378/2025
A Portaria nº 378, publicada em 19 de maio, complementa o decreto ao definir critérios específicos para a carga horária presencial e o uso de tecnologias em cada curso, conforme a área do conhecimento.
-Cursos com critérios mais rigorosos:
Medicina: O decreto prevê que o MEC publique uma resolução específica para o curso de Medicina, estabelecendo uma carga horária de atividade presencial superior a 70%.
Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia: pelo menos 70% da carga presencial.
-Cursos semipresenciais com exigência de maior presencialidade:
Educação, Ciências Naturais, Matemática e Estatística:
30% de atividades presenciais
20% presenciais ou síncronas mediadas
Saúde, Engenharias e Ciências Agrárias:
40% presenciais
20% presenciais ou síncronas mediadas
-Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto.
-Cursos de outras áreas:
Poderão ser ofertados em diferentes formatos, desde que respeitem os percentuais mínimos de presencialidade previstos no decreto e na portaria.
Um novo capítulo na regulação da educação superior
O decreto e a portaria representam um divisor de águas na história da EAD no Brasil, e demonstram o compromisso do atual governo com uma educação regulada, pública, democrática e de qualidade.
Mais do que um avanço técnico, a publicação desses documentos é resultado de pressão social, mobilização sindical e escuta ativa de especialistas e entidades educacionais, entre elas a Contee, que se manteve vigilante ao longo de todo o processo.
A luta agora é pela implementação efetiva, com fiscalização rigorosa e monitoramento permanente por parte da sociedade civil, dos conselhos de educação e dos trabalhadores organizados.
Para conhecer na íntegra as mudanças e obrigações instituídas pelo novo marco regulatório da EAD, acesse:
Decreto nº 12.456/2025 – Regulamentação da EAD
Portaria MEC nº 378/2025 – Regras para formatos dos cursos
Publicado originalmente no site da CONTEE