De dezembro passado ao final de maio deste ano, a Federação dos Professores no Estado de São Paulo (Fepesp) e os 26 Sindicatos integrantes realizaram quatro campanhas salariais.

O saldo, positivo, é explicado em vídeo pelo professor Celso Napolitano, presidente do Sinpro-SP e da Federação-Fepesp. Na mensagem, ele também aponta pendências que serão tratadas via negociação ou no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

As campanhas, todas com data-base em 1º de março, tiveram forte participação da categoria, em assembleias por Sindicato ou estaduais. No caso do Sesi, o professorado chegou a realizar greve. Outros setores decretaram estado de greve, até a solução do impasse.

Veja a seguir o relato de cada campanha, seus resultados e avanços:

Superior – Aprovada em 29 de maio, Convenção Coletiva de Trabalho está em fase de redação. Celso reforça: “Divulgaremos o comunicado conjunto com o Semesp, informando como será feito o reajuste e abono nos meses de junho e julho”.

Federação e Sindicatos iniciaram o processo de cobrança do cumprimento das cláusulas das Convenções Coletivas. Na Educação Básica os Sindicatos voltam atenção para a conferencia do cumprimento das cláusulas da Convenção e a resolução da Cláusula 63.

Holerites – É preciso se certificar que o pagamento está sendo feito com reajuste de 6% mais as diferenças relativas a março.
Celso afirma: “Não pagar o reajuste e as diferenças no momento correto enseja descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e gera multa. Procure o Sindicato se houver divergências de valores. Notificaremos as escolas que não realizarem os pagamentos corretos e não tendo sucesso em uma cobrança amigável, recorreremos ao tribunal para garantir os direitos dos professores e professoras”.

Extra – Durante o mês de junho é preciso ter atenção ao cumprimento das horas extras, principalmente devido à realização de festas juninas. Celebrações fora do horário de trabalho ou sábados devem ser remuneradas com acréscimo de 50%. No domingo o adicional é de 100%.

“Não se deixe levar por faltas notícias. Os Sindicatos não celebram acordo de compensação. A Convenção Coletiva de Trabalho não prevê banco de horas. Portanto, se você trabalhou fora do expediente, tem que receber o que é direito. Não recebendo, procure seu Sindicato e denuncie”, destaca Napolitano.

Férias – Também neste mês há o pagamento antecipado das férias, que ocorrem em julho. Pagamentos, acrescidos de 1/3, devem ser feitos obrigatoriamente até 48 horas antes do início das férias. Ou seja, dois dias antes. Vale ressaltar: O descanso coletivo não pode ter início em sextas ou quintas-feiras

Cláusula 63 – Trata da remuneração de atividades como provas adaptadas e avaliações substitutivas aplicadas a alunos atípicos ou necessidades específicas. Autorizada em assembleia que aprovou a Convenção, a Federação remeteu a questão ao Tribunal. Audiência de Conciliação será realizada em 23 de junho, uma segunda-feira, às 14 horas.

Celso explica: “Tentaremos, pelo última vez, que a representação patronal concorde com a inserção da cláusula no texto da Convenção Coletiva. Não havendo concordância, o caso vai para julgamento, que decide pela inserção ou não do texto. Temos confiança de que será aprovada”.

Clique aqui e assista ao vídeo.

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