O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, agendou para o período de 24 de setembro a 1º de outubro o julgamento virtual que decidirá sobre a manutenção da Cláusula 63 na Convenção Coletiva da Educação Básica. A cláusula garante remuneração específica a professores por atividades extras como elaboração de avaliações substitutivas, adaptação de materiais para alunos com necessidades específicas e orientação de trabalhos acadêmicos.

Segundo a presidenta do Sinpro Campinas, Conceição Fornasari, o julgamento é decisivo: “A Cláusula 63 é um instrumento de justiça para professores e professoras. Sem ela, amplia-se a sobrecarga e o trabalho invisível. É essencial que a categoria permaneça atenta e mobilizada para assegurar a valorização e o respeito à nossa profissão”.

O que é a Cláusula 63

Conhecida como “Adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico”, a Cláusula 63 foi incluída na Convenção Coletiva de 2023-2024 após deliberação em assembleias docentes. Ela substituiu e ampliou a antiga Cláusula 65, incorporando novas demandas surgidas com o aumento da inclusão escolar.

Na prática, ela obriga as escolas a remunerar professores por atividades que extrapolam o horário contratual, como:

  • elaboração e aplicação de atividades avaliativas substitutivas;
  • adaptação de materiais para estudantes com singularidades ou déficit de aprendizagem;
  • orientação de trabalhos acadêmicos fora da jornada regular.

Além disso, prevê que, quando essas orientações forem frequentes, elas sejam incorporadas à carga horária do professor, garantindo pagamento e direitos correspondentes.

Por que a cláusula está em disputa

Na Campanha Salarial deste ano, o sindicato patronal (Sieeesp) recusou-se a assinar a Convenção Coletiva contendo a Cláusula 63. Sem acordo, trabalhadores e empregadores aprovaram em assembleia encaminhar a questão à Justiça do Trabalho. Uma primeira audiência de conciliação ocorreu em 23 de setembro, mas não houve avanço.

Para o Sinpro Campinas e a Fepesp, a cláusula não trata apenas de remuneração: ela é um mecanismo para garantir inclusão real de alunos e condições dignas de trabalho. Preparar materiais adaptados exige estudo, tempo e dedicação extra – responsabilidades que não podem ser invisibilizadas nem absorvidas sem compensação.

Próximos passos e mobilização

Com o impasse, o caso seguirá para análise do Ministério Público do Trabalho, relatoria e julgamento no plenário do TRT-2. Enquanto isso, o Sinpro Campinas reforça a mobilização, reunindo documentos e depoimentos para comprovar a necessidade da cláusula.

“Nossa luta é pela dignidade da profissão e pela inclusão responsável. Nenhum direito a menos”, afirma Conceição Fornasari.

Acompanhe os canais oficiais do Sinpro Campinas para novas informações e participe das ações coletivas. A decisão do TRT-2 terá impacto direto sobre a valorização docente e as condições de ensino nas escolas particulares.

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