
O Sinpro Campinas e Região informa que já estão definidas as regras de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou do Abono Especial para 2025, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. O benefício é resultado da negociação entre a Fepesp, os sindicatos de professores e auxiliares do estado e as entidades patronais.
De acordo com o comunicado conjunto, o valor será equivalente a 18% da remuneração bruta mensal de cada profissional e será pago em parcela única até 15 de outubro de 2025. O cálculo deverá ser feito sobre a remuneração do mês anterior ao pagamento, já reajustada pela Convenção Coletiva, incluindo salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, adicionais e vantagens pessoais incorporadas.
Têm direito à PLR ou ao Abono Especial integral todos os professores e auxiliares da Educação Básica em atividade no mês do pagamento, mesmo que estejam em licença remunerada, licença-maternidade (gestação ou adoção) ou licença médica de até seis meses. Ficam excluídos apenas os profissionais em licença não remunerada.
O comunicado ainda estabelece que as escolas que descumprirem a Convenção Coletiva deverão aplicar um reajuste adicional de 1,5% sobre os salários, somando-se ao índice previsto na cláusula de reajuste salarial de 2025. Isso elevará o reajuste total a 7,5%, retroativo a 1º de março de 2025.
Esse resultado reafirma a importância da mobilização sindical e da unidade da categoria na defesa de direitos. O Sinpro Campinas e Região seguirá acompanhando a aplicação do benefício e cobrando o cumprimento integral do que foi definido em convenção.