Professoras e professores que lecionam no Ensino Superior, Sesi e Senai têm direito à folga referente ao Dia do Professor, que é comemorado em 15 de outubro.

Se não ocorrer na data, a folga deve, obrigatoriamente, ser concedida na mesma semana. Pode também ser antecipada para a semana anterior. Tal decisão compete à mantenedora.

No Ensino Superior, é a primeira vez que esse direito integra a Convenção Coletiva de Trabalho. Isso se deve à intensa mobilização da Federação e dos Sindicatos integrantes durante a última Campanha Salarial.

No caso das professoras e professores do Sesi/Senai, tal previsão já constava em Acordos Coletivos anteriores, amparada pelo Decreto 52.682, de 14 de outubro de 1963.

A Fepesp alerta: em caso de descumprimento pelos estabelecimentos de ensino, o professor ou professora deve procurar imediatamente o Departamento Jurídico de seu Sindicato.

Fonte: Fepesp

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