O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, na noite de quarta-feira (29), a necessidade de uma atuação conjunta e coordenada entre as forças de segurança para enfrentar o crime organizado no país. Segundo ele, é fundamental atingir “a espinha dorsal do tráfico” sem colocar em risco policiais, crianças e famílias inocentes.

Em publicação nas redes sociais, Lula afirmou que o Brasil não pode aceitar que o crime organizado continue “destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades”. O presidente destacou como exemplo de ação integrada a Operação Carbono Oculto, realizada em agosto, considerada por ele “a maior operação contra o crime organizado da história do país”. Segundo Lula, a ofensiva teve êxito ao atingir “o coração financeiro de uma grande quadrilha envolvida em venda de drogas, adulteração de combustível e lavagem de dinheiro”.

Na mesma postagem, o presidente reforçou a importância da aprovação da PEC da Segurança, em tramitação no Congresso Nacional, para garantir que as diferentes forças policiais atuem de forma articulada no enfrentamento às facções criminosas.

Nesta quinta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.245/2025, sancionada por Lula, que fortalece o combate ao crime organizado e amplia a proteção a agentes públicos. A nova legislação altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e outras normas correlatas, tipificando novas modalidades de crimes e endurecendo as punições.

Entre as mudanças, passa a ser crime a contratação de integrantes de associações criminosas para a prática de delitos, com pena de reclusão de um a três anos, além da punição prevista para o crime cometido. A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi atualizada, incluindo os crimes de obstrução e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado — ambos com pena de quatro a doze anos de prisão.

A nova lei determina ainda que investigados por esses crimes cumpram prisão provisória em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Também altera a Lei nº 12.694 para ampliar medidas de proteção a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança — em atividade ou aposentados —, bem como a seus familiares, sempre que houver risco em decorrência do exercício da função.

📄 Confira aqui o texto integral da Lei nº 15.245/2025, publicado no Diário Oficial da União.

Foto: Agência Brasil

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