O Tribunal Regional do Trabalho julgou nesta quarta-feira, 5 de novembro, o dissídio coletivo da Educação Básica e confirmou vitória total para os sindicatos filiados à Fepesp, entre eles o Sinpro Campinas e Região. A decisão foi unânime entre todos os desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos.
A sentença garante a manutenção integral da cláusula 63, que reconhece o trabalho diferenciado dos professores que elaboram atividades avaliativas substitutivas ou adaptadas e orientam alunos com deficiência, transtornos do espectro autista, altas habilidades e outras singularidades. A cláusula está vigente desde 1.º de março de 2025 e seguirá até 28 de fevereiro de 2027. Escolas que ainda não efetuaram o pagamento correspondente deverão fazê-lo retroativamente.
Além disso, a decisão estabelece estabilidade de 90 dias para todos os docentes da Educação Básica da base da Fepesp: ninguém poderá ser demitido sem justa causa até 5 de fevereiro de 2026. Trata-se de uma conquista que reforça a importância da ação sindical e do papel do departamento jurídico da Fepesp na defesa dos direitos da categoria.
O dissídio coletivo é o instrumento jurídico utilizado pelos sindicatos quando não há acordo em negociação direta com a parte patronal. Nesse caso, cabe à Justiça do Trabalho decidir os termos que passarão a valer como norma para toda a categoria. Foi o que ocorreu neste processo, culminando em uma sentença normativa amplamente favorável aos trabalhadores.
“Essa é uma vitória de toda a categoria e da mobilização coletiva dos professores e professoras. A confirmação da cláusula 63 e a estabilidade significam respeito, valorização e reconhecimento da complexidade do trabalho docente. No entanto, seguimos com cautela: o acórdão ainda precisa ser assinado, e os patrões podem apresentar recurso. O Sinpro acompanhará cada passo para garantir que nenhum direito seja retirado”, afirmou Conceição Fornasari, presidente do Sinpro Campinas e Região.
O Sindicato seguirá atento à tramitação do processo e orientará a categoria sobre os próximos passos assim que o acórdão for publicado.

