A decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou a validade da Cláusula 63 da Convenção Coletiva da Educação Básica 2024, garantindo sua plena vigência e determinando que as escolas efetuem os pagamentos retroativos a 1º de março de 2025. A sentença assegura ainda estabilidade de 90 dias aos docentes envolvidos.
A manutenção da cláusula representa um passo importante para o reconhecimento e a valorização de atividades que, historicamente, têm sido solicitadas pelas escolas fora da carga horária regular, muitas vezes sem a remuneração devida.
O que diz a Cláusula 63
A Cláusula 63 determina que as escolas devem remunerar os professores sempre que exigirem:
- elaboração e aplicação de atividades avaliativas substitutivas;
- elaboração de atividades avaliativas adaptadas para alunos portadores de singularidades ou com déficit de aprendizagem;
- acompanhamento e orientação excepcional de trabalhos acadêmicos.
O texto da Convenção estabelece que o professor deve receber, no mínimo, o valor da hora-aula, acrescido de suas vantagens pessoais, por atividade realizada, para cada turma ou série sob sua responsabilidade.
O parágrafo primeiro determina o acréscimo dos percentuais de hora-atividade e descanso semanal remunerado (DSR).
O parágrafo segundo reforça que, quando a orientação de trabalhos acadêmicos ocorrer de forma frequente, como semanalmente, esse período deve ser incorporado à jornada de trabalho habitual, sendo remunerado conforme a cláusula de Composição da Remuneração Mensal da Convenção.
Por que a cláusula é importante
A Cláusula 63 existe para garantir que tarefas adicionais — não previstas no planejamento regular — sejam reconhecidas e remuneradas. Elas demandam tempo, preparo e dedicação extra do professor, e por isso devem ser tratadas como trabalho adicional, nunca como obrigação gratuita.
A decisão do TRT-SP reforça esse entendimento e impede que as escolas continuem exigindo atividades complementares sem o devido pagamento.
Atenção ao cumprimento
O Sinpro Campinas e Região alerta os professores para que fiquem atentos ao cumprimento integral da Cláusula 63 e da estabilidade de 90 dias estabelecida pela decisão judicial.
Caso a escola não observe o que determina a Convenção Coletiva — seja deixando de remunerar atividades adicionais, seja descumprindo a estabilidade — o docente deve entrar em contato com o sindicato. O Sinpro garante total sigilo em qualquer denúncia.

