Professoras e professores da educação básica tiveram uma importante vitória no último dia 5 de novembro, com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT) que confirmou a validade da cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A cláusula determina que avaliações substitutivas, avaliações adaptadas e a orientação de trabalhos acadêmicos devem ser remuneradas sempre que forem solicitadas pela chefia imediata.
Com isso, fica assegurado o pagamento dessas atividades extras, retroativo a 1º de março. O Sinpro Campinas e Região orienta as professoras e professores a reunirem toda a documentação que comprove a realização desses trabalhos, a fim de garantir corretamente o recebimento.
A decisão judicial também garante estabilidade no emprego por 90 dias, impedindo que escolas realizem demissões imotivadas até 2 de fevereiro de 2026. Após esse prazo, caso ocorram demissões e o tempo de casa seja de pelo menos 22 meses, passa a valer a garantia semestral de salários prevista na Convenção Coletiva.
Se alguma professora ou algum professor receber aviso de dispensa, é fundamental comunicar imediatamente o Sinpro Campinas e Região. O Sindicato mantém canais específicos para acolher denúncias e orientar juridicamente: pelo telefone (19) 3256-5022, pelo e-mail depjuridico@sinprocampinas.org.br ou presencialmente na sede, na Av. Profa. Ana Maria Silvestre Adade, 100, em Campinas. Professores sindicalizados contam com assistência jurídica em processos trabalhistas.
O Sinpro reforça: até decisão em contrário, nenhuma demissão imotivada pode ocorrer no período determinado pela Justiça. O Sindicato permanece atento e à disposição da categoria para garantir o cumprimento da decisão.
Foto: Albari Rosa

