Professoras e professores devem ficar atentos. Está em vigor a estabilidade provisória de 90 dias garantida por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), no julgamento da cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica. Isso significa que ninguém pode ser demitido entre 5 de novembro de 2025 e 2 de fevereiro de 2026.
Atualmente, o TRT analisa os embargos apresentados pelo sindicato patronal (SIEESP), cujo julgamento está previsto para o dia 17 de dezembro, às 15h. É fundamental esclarecer que o questionamento patronal se limita exclusivamente ao período de estabilidade. Assim, permanece integralmente válido o texto da cláusula 63, que assegura o pagamento das avaliações adaptadas ou substitutivas, bem como da orientação de trabalhos acadêmicos solicitados pela direção e realizados fora do horário habitual de trabalho. As escolas são obrigadas a cumprir a decisão, com pagamento retroativo a 1º de março de 2025.
O sindicato segue atuando de forma firme, notificando as instituições de ensino que insistem em promover demissões sem justa causa durante o período de estabilidade (de 05/11/25 a 02/02/26). A estabilidade foi definida na decisão do TRT-2 proferida em 5 de novembro, no julgamento do Dissídio Coletivo referente à cláusula 63.
Algumas escolas já recuaram diante das notificações e readmitiram docentes dispensados após 5 de novembro. Mesmo assim, o cenário preocupa. Em apenas uma semana, o número de escolas que realizaram demissões irregulares cresceu 150%, chegando agora a 50 instituições.
Caso você tenha sido demitido ou tenha conhecimento de dispensas ilegais em sua escola, é fundamental comunicar o sindicato por meio dos nossos canais de comunicação. Ligue (19) 3256-5022 ou mande um e-mail para depjuridico@sinprocampinas.org.br. Garantimos o sigilo de sua denúncia. A mobilização e a informação são ferramentas essenciais para assegurar o cumprimento dos direitos da categoria.

