Aos/às professores/as, administrativos/as e credores/as da rede metodista de ensino (RME).
A recuperação judicial (RJ) metodista, que já se arrasta por mais de 1700 dias – mais que as 1001 noites do conto árabe –, seu início foi aos 29 de abril de 2021, quando foi autorizado seu processamento, assemelha-se à fábula de Esopo “O Impostor”, que narra a história de um enfermo, que prometeu sacrificar aos deuses 100 bois, de que não dispunha, se eles o curassem de uma terrível enfermidade que o devorava.
Recebida a benção da cura, não teve como cumprir a promessa, pois que bois não possuía. Porém, não se fez de rogado, chamou os deuses e ofereceu-lhes 100 bois de sebo, em cima de um altar. Como castigo, os deuses o convidaram a ir a uma praia determinada, buscar uma centena de coroas que supostamente o esperavam. Lá chegando, foi agarrado por ladrões, que o venderam como escravo, exatamente, por cem coroas.
A trágica história da RJ metodista, vocês não só conhecem bem, como são as vítimas dela. As instituições de ensino metodista, com saúde financeira em estado terminal, requereram a recuperação judicial, como remédio milagroso para seus males; prometendo – ao juízo e aos mais de 10 mil credores trabalhistas – o pagamento dos créditos destes no prazo de 36 meses, nos termos do plano recuperação judicial (PRJ), aprovado e homologado aos 3 de dezembro de 2022.
Iniciada a execução do PRJ, tal qual o personagem da citada fábula, não só não o cumpriram, como tudo fizeram e ainda fazem para enganar a boa-fé dos credores. Vencido o prazo para a quitação de todos os débitos trabalhistas, quitaram pouco mais de 25% do total devido na recuperação judicial, conforme o último relatório mensal de atividades apresentado pela administradora judicial, exatamente no dia do vencimento, aos 3 de dezembro de 2025.
Como já é consabido, aos 18 de novembro último, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua 4ª Turma, declarou à unanimidade a ilegitimidade de 15 das 16 instituições metodistas recuperandas. A única que não foi declarada ilegítima, o Cesupa, encerrou suas atividades há mais de 10 anos.
Com a decisão, o STJ encerra a recuperação judicial das 15 instituições ilegítimas (associações), como se o processo não tivesse existido. Ou seja, tudo volta à estaca zero. Todos os créditos trabalhistas devem ser executados perante a Justiça do Trabalho e não mais no juízo de Porto Alegre, que perdeu a competência legal para tomar qualquer medida afeta à RJ.
As entidades que os representaram ao longo desse doloroso processo continuam vigilantes e atentas, prontas a tomar todas as medidas necessárias, no âmbito da Justiça do Trabalho, esperando para tanto apenas a publicação do Acórdão (decisão) do STJ – o que ainda não ocorreu –, para fazê-lo. O que implica a execução dos seus créditos, não pagos, em face das instituições educacionais e da Associação das Igrejas Metodistas (AIM).
Para que as medidas judiciais, cabíveis e necessárias, possam ser exitosas, é imprescindível que não deem ouvidos a falsos alarmes e a promessas miraculosas, incluindo venda de seus créditos. Quem os quer comprar, a preço de banana, só o faz com a única intenção de levar vantagem. Isto é, comprá-los por pouco e recebê-los integralmente.
Fica mais uma vez o imprescindível alerta: só escutem suas entidades, que não faltaram a nenhum ato desse calvário, e os advogados que os acompanham desde o início.
Para não dizer que não houve novidade no processo de RJ, o juiz da recuperação optou por processar todas as entidades que assinam essa nota conjunta, pleiteando 40 salários-mínimos a título de suposto dano moral, que teria sido causado pela nota que critica duramente a atuação jurisdicional, dentre outros motivos, pela concessão de deságio de 20% sobre os créditos dos trabalhadores, ao arrepio da lei e da assembleia geral de credores – a única legalmente autorizada a discuti-lo e aprová-lo, se entender pertinente.
A referida decisão é tão descabida, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, prontamente, a cassou, em pedido liminar, e confirmou sua cassação em decisão de mérito, assinada ao dia 1º de dezembro corrente.
A audiência de conciliação no processo movido pelo juiz da RJ teve lugar ao dia 15 do presente mês. Tendo as entidades se recusado a conciliar, pois que, ao seu sentir, não praticaram qualquer ação que pudesse ser tomada como ensejadora de dano moral. A audiência de instrução e julgamento do referido processo foi designada para o dia 4 de março de 2026, às 19 horas.
Feitas essas considerações, os credores representados pelas entidades sindicais subcreventes podem ter certeza: nada e ninguém calará a voz de daqueles que têm o dever constitucional de bem representá-los e de defender os seus legítimos direitos.
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