O Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em votação nominal, o projeto de Lei (PL) 2162/2023, o chamado PL da Dosimetria que prevê a redução de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado.

Foram 48 votos favoráveis e 25 votos contra. O texto segue agora para a sanção presidencial.

Os senadores aprovaram o parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), que reduz as penas dos condenados por atos golpistas. Entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Mais cedo, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Amin, que é favorável à anistia, defende que a redução das penas visa “pacificar o país”.

“Somos da posição de que a anistia para os condenados pelos eventos de 8 de janeiro deveria ser analisada à luz do princípio da unidade nacional e da função integradora do direito constitucional. A manutenção de centenas de cidadãos em regime fechado por atos que, embora ilícitos, não configuraram insurgência armada ou ameaça real à soberania, pode agravar divisões e comprometer a legitimidade das instituições”, argumentou.

“O perdão apresentar-se-ia como solução juridicamente possível e politicamente adequada para encerrar um ciclo de tensão e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a democracia e a pacificação social”, concluiu.

O relator acatou uma emenda que determina que a redução será aplicada apenas aos condenados pelos atos golpistas. O senador considerou a emenda como apenas um ajuste de redação e não de mérito, para que o projeto não tenha que retornar à Casa de origem – no caso, a Câmara dos Deputados, que aprovou a matéria na noite do dia 9 de dezembro.

Um grupo de senadores se manifestou contra o projeto por não representar o anseio do país.

“Foi urdida uma trama, foi planejado um golpe de Estado no Brasil e foi tudo coordenado, financiado para que o golpe se concretizasse. Felizmente, não se concretizou por vários fatores”, disse o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

“Há uma semana, nós votamos aqui a Lei Antifacção, endurecendo as penas, dificultando a progressão. E, hoje, senhoras e senhores, nós estamos aqui, incoerentemente, fazendo exatamente o contrário”, finalizou.

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto foi construído para beneficiar um grupo político que atentou contra o Estado Democrático de Direito.

“Essa é uma proposta casuística, uma norma jurídica que está sendo criada para beneficiar um grupo, para dar privilégio para um grupo, um grupo que atentou contra a própria Constituição”, afirmou.

“Nós temos que dar ao Brasil um recado importante de que golpe de Estado tem que se tratar com dureza, especialmente num processo que foi totalmente baseado na legalidade, que deu direito de defesa. Um julgamento que o Brasil inteiro acompanhou, um processo em que provas que foram produzidas provas materiais e a maior parte delas, produzidas pelos próprios criminosos”, reiterou.

O que é o PL da Dosimetria?

O PL da Dosimetria determina que os crimes de tentativa contra o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O foco do projeto é uma mudança no cálculo das penas, “calibrando a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo das penas, reduzindo também o tempo para progressão do regime de prisão fechado para semiaberto ou aberto.

Tais mudanças poderão beneficiar réus como o ex-presidente Jair Bolsonaro, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Especialistas avaliam que PL da Dosimetria poderá diminuir o tempo de progressão de pena para outros condenados por crimes comuns

O professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul (RS) Rodrigo Azevedo destaca que a mudança reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para a progressão em comparação ao modelo vigente desde 2019, especialmente os crimes comuns não violentos.

“Na prática, ela beneficia sim criminosos comuns, pois padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena, reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos. Isso representa um afrouxamento relevante em relação ao sistema atual, que exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência”, disse o especialista.

O professor de direito da PUC do Rio, o advogado e criminalista João Vicente Tinoco, também afirmou que a mudança deve beneficiar condenados por alguns tipos de crimes. “Quando veio a legislação em 2019, do pacote anticrime, a situação dos presos se agravou. O que o PL da Dosimetria faz agora é dar um passo atrás. Ele não volta totalmente [ao texto antes de 2019], mas dá um passo atrás em relação a algumas das hipóteses”, disse.

Segundo o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o projeto foi construído com o apoio de juristas para evitar que criminosos comuns sejam beneficiados. “Não há nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum. Ele trata apenas do 8 de Janeiro. Os principais juristas deste país, os mais renomados, bateram o martelo: este texto não trata de crime comum”, disse durante a sessão que aprovou a matéria na Câmara.

O professor de direito Rodrigo Azevedo, que também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que o argumento do relator não se sustenta. “A Lei de Execução Penal [Lei 7.210 de 1984] é uma lei geral, que disciplina a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados”, afirma o especialista.

Azevedo acrescentou que hoje um condenado por roubo só progride após cumprir 40% da pena, mas que “com o texto aprovado, se for primário, poderá progredir após 25%, mostrando que a mudança afeta diretamente crimes comuns e não apenas os casos do 8 de janeiro”.

Com informações da Agência Brasil / Foto: Carlos Moura

Sindicato dos Professores - Campinas e Região

 Localização

Av. Profª Ana Maria Silvestre Adade, 100, Pq. Das Universidades
Campinas – SP | CEP 13.086-130 |

 Horário de atendimento
2ª a 6ª das 10hs às 16hs

 Telefone
(19) 3256-5022

 Email
sinprocampinas@sinprocampinas.org.br

"Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção." Paulo Freire

Todos os direitos reservados -
SINDICATO DOS PROFESSORES DE CAMPINAS E REGIÃO