Em nota emitida no último dia 24 de dezembro de 2025, entidades sindicais filiadas à Contee informam os credores da Rede Metodista de Ensino sobre a publicação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declara ilegítima a recuperação judicial da instituição. A decisão tem efeito retroativo e muda o encaminhamento das ações para recebimento de créditos trabalhistas. Leia abaixo a nota conjunta na íntegra.
Aos/às professores/as, administrativos/as e credores/as da rede metodista de ensino (RME).
Ao cumprimentá-los/as, cordialmente, e desejar-lhes boas festas e que o ano de 2026 seja de realizações e sem o medonho fantasma de RJ, as entidades sindicais que assinam a presente nota, informam-lhes que, finalmente, foi publicada a decisão (Acórdão) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dia 19 do mês corrente, que declara as instituições metodistas – menos o Cesupa, há muito desativado – ilegítimas para pleitear recuperação judicial.
Essa declaração tem efeito retroativo à data em que foi autorizado o processamento da RJ, 29 de abril de 2021. Ou seja, a RJ metodista, juridicamente, não existiu, não criou qualquer efeito quanto aos créditos devidos aos/às credores/as. O que não importa nulidade de atos regulares praticados no curso do processo.
Com a publicação da referida decisão, o juiz e o administrador da RJ não podem praticar mais nenhum ato. Aliás, não podiam desde o dia 18 de novembro, quando foi tomada a realçada decisão. Agora, não há mais nenhuma desculpa para continuarem o curso do processo.
Portanto, todos os atos judiciais, visando ao recebimento dos créditos de natureza trabalhista, devem ser praticados na Justiça do Trabalho, contra as instituições e a Associação da Igreja Metodista – AIM, o que será prontamente providenciado pelas entidades e pelos advogados particulares já devidamente credenciados, quando for o caso.
Com a finalidade de mais bem os/as esclarecer sobre como agir, as entidades realizarão reunião com os advogados ao dia 12 de janeiro de 2026, e a 24ª tribuna livre, dia 13 de janeiro.
Mais uma vez, fica o alerta: não deem ouvidos a boatos, ameaças e vãs promessas.
Contee — Sinpro Campinas e Região — Sinpro ABC — Sinpro Minas — Sinpro-JF — Sinpro-Rio

