Prezado(a) professor(a),
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu extinguir a recuperação judicial da Rede Metodista de Ensino (RME), ao reconhecer que as associações que compõem a Rede não tinham legitimidade para requerer esse tipo de processo. Na prática, a recuperação judicial foi anulada como se nunca tivesse existido.
Durante os 36 meses do Plano de Recuperação Judicial, a RME pagou apenas 18,11% dos créditos trabalhistas e acumulou prejuízo superior a R$ 1 bilhão. Caso a lei fosse aplicada integralmente, o descumprimento do plano teria levado à falência da Rede. A decisão do STJ, no entanto, afastou essa possibilidade ao declarar a inaplicabilidade da Lei de Falência às associações.
Com o encerramento da recuperação judicial, deixam de valer as proteções concedidas aos bens da RME e da Igreja Metodista. Assim, os professores credores devem retomar imediatamente suas execuções trabalhistas. A Justiça do Trabalho já vem determinando a reativação de processos suspensos.
É importante destacar que a Igreja Metodista (nacional e regionais), como mantenedora das instituições de ensino, possui patrimônio capaz de garantir o pagamento dos créditos. No entanto, após decisão do STF (Tema 1.232), sua responsabilização não é automática.
• Se a Igreja Metodista já consta no seu processo ou já foi condenada, basta retomar a execução contra todos os devedores.
• Se ainda não consta, será necessário adotar medidas legais para incluí-la, por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), comprovando, entre outros pontos, a confusão patrimonial.
Os sindicatos estão reunindo documentos e informações para auxiliar os credores nesse procedimento e disponibilizarão esse material aos interessados.
Atenção à prescrição: professores que ainda não ingressaram com ação trabalhista devem agir com urgência. Com o fim da recuperação judicial, os prazos prescricionais voltaram a correr, e há risco de perda definitiva do direito ao crédito.
Se você é credor da Rede Metodista, procure imediatamente o Sinpro Campinas e Região para receber orientação jurídica e garantir seus direitos.
Seguimos juntos na defesa da categoria.
Atenciosamente,
Sinpro Campinas e Região / depjuridico@sinprocampinas.org.br – (19) 3256-5022

