Os professores da Educação Básica da rede privada terão reajuste salarial de 4,95% a partir de 1º de março de 2026, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. O índice resulta da média dos indicadores de inflação do período entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, que ficou em 3,45%, acrescida de 1,5% de aumento real negociado na Convenção.
A própria CCT estabelece a forma de cálculo do reajuste. De acordo com a cláusula sobre o tema, “em 1º de março de 2026, as escolas deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2025 percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC), acrescido de 1,50% a título de aumento real”. Com base nessa fórmula, chega-se ao índice total de 4,95%.
A Convenção Coletiva da Educação Básica está em vigor de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027, garantindo não apenas o reajuste anual, mas também a manutenção das cláusulas sociais negociadas entre o sindicato patronal e as entidades representativas dos professores, entre elas o Sinpro Campinas. A cláusula 63, que garante o pagamento adicional por atividades extras, está igualmente mantida.
Vale-alimentação também será reajustado
Além dos salários, o vale-alimentação também será reajustado a partir de 1º de março de 2026, passando para R$ 205 (alta de 13,88%). A CCT determina ainda que os salários reajustados em março de 2026 servirão de base para o próximo reajuste, conforme previsto no texto: “os salários de 1º de março de 2026 reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2027”.
Pisos salariais até fevereiro de 2027
A Convenção também estabelece os pisos que passam a vigorar a partir de março de 2026. O texto prevê que “a partir de 1º de março de 2026, serão aplicados sobre os valores dos pisos salariais estabelecidos no caput o percentual de 10%, perfazendo os salários discriminados nas alíneas abaixo, que vigerão até 28 de fevereiro de 2027”. Entre os valores definidos estão:
• R$ 2.357,29 mensais para professores da educação infantil e do ensino fundamental até o 5º ano, por jornada de 22 horas semanais (valor já com DSR incluído);
• R$ 27,95 por hora-aula para professores especialistas que lecionam no fundamental até o 5º ano e para docentes do 6º ao 9º ano;
• R$ 31,04 por hora-aula para professores do ensino médio;
• R$ 29,52 por hora-aula para docentes de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e educação profissional técnica de nível médio;
• R$ 43,32 por hora-aula para professores de cursos pré-vestibulares.
Comunicado oficial
O Sinpro Campinas e Região orienta os professores a acompanhar os comunicados oficiais e a verificar se os valores estão sendo corretamente aplicados em seus contracheques. Todas as cláusulas sociais da Convenção continuam em vigor. Em breve, será divulgado o comunicado conjunto oficial da Fepesp e do SIEEESP com os índices consolidados.

