Na semana passada, o Sinpro Campinas recebeu a notícia da concessão de uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo a sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Isso significa que os direitos que haviam sido garantidos aos professores do ensino superior, foram suspensos. Mas atenção: a suspensão não significa anulação, pois a decisão não é definitiva. O Sinpro Campinas entrará com recurso para tentar reverter.
Por enquanto o que está valendo é o seguinte:
REAJUSTE SALARIAL: as instituições não estão obrigadas a pagar as diferenças salariais retroativas a março de 2022. As Instituições de Ensino Superior que reajustaram os salários de novembro em 10,78% devem manter o valor nos meses seguintes e no 13º salário, considerando o índice concedido como antecipação salarial.
PLR (Participação nos Lucros ou Resultados): a negociação está suspensa pela liminar.
ESTABILIDADE: a estabilidade por 90 dias está suspensa pela liminar. As instituições podem demitir docentes no final deste ano, até um dia antes de iniciar o recesso.
DEMISSÃO: em caso de demissão, as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, devem ser depositadas em até dez dias após a demissão, sob pena de pagar multa de um salário. Em caso de demissão, comunique o Sindicato.
HOMOLOGAÇÃO: não há obrigação de a Instituição de Ensino Superior homologar a rescisão no Sindicato. Os termos de rescisão deverão ser encaminhados pelas professoras e professores ao Sinpro Campinas, para conferência. Nas verbas rescisórias, há que considerar também os valores da CCT: recesso, aviso prévio adicional, etc. Caso não tenham sido pagas, serão ressalvadas pelo Sindicato.
Acompanhem as notícias sobre as mobilizações, assembleias e decisões pelo site do Sinpro Campinas e da Fepesp.