Ensino Superior: Sinpro Campinas aprova Convenções Coletivas que garantem direitos e reajuste salarial

Os professores e professoras do Ensino Superior obtiveram na última quinta-feira uma importante vitória na campanha salarial de 2023 (que incluía também pendências de 2022). Após 18 rodadas de negociação – e enfrentando a resistência do sindicato patronal – a categoria, em assembleia realizada pelo Sinpro Campinas, aprovou por unanimidade a assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho de 2022-23 e 2023-25.
Embora o cenário não seja o ideal, as propostas negociadas e aprovadas na tarde de ontem (22) garantem uma série de direitos e avanços, tais como a reposição da inflação dos dois períodos (totalizando 17,30% sobre fevereiro de 2022), a manutenção das cláusulas sociais (bolsas de estudo, planos de saúde, taxa assistencial, etc.) até fevereiro de 2025, a criação de uma comissão sindical paritária para discutir o piso salarial da categoria e a regulamentação das disciplinas ministradas a distância em cursos presenciais. Mais: as diferenças salariais de 2022 e 2023 serão pagas em forma de PLR em quatro vezes, recuperando a massa salarial e a base será recuperada em setembro desse ano. (Veja a proposta aprovada na íntegra no fim do texto).
Com o acordo, as disputas judiciais serão extintas. Isso significa que a Sentença Normativa conseguida pelos sindicatos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – e cuja decisão foi suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) – não irá a julgamento. Porém, este “recuo estratégico” não acarretou perda à categoria. Pelo contrário, garantiu que nossa pauta de reivindicações fosse contemplada conforme descrito acima.
Segundo Conceição Fornasari, presidente do Sinpro Campinas, a conquista foi resultado direto da mobilização dos professores e da disposição de luta dos sindicatos. “Foram meses de muito trabalho de base e paciência na mesa de negociações. Mais uma vez mostramos aos patrões que não abriremos mão de direitos sem lutar por eles. Exigimos. E conquistamos!”

PROPOSTA DE ACORDO ENSINO SUPERIOR

SIGNATÁRIOS: SEMESP E SINDICATOS INTEGRANTES DA FEPESP VIGÊNCIA(1) 1º DE MARÇO DE 2022 A 28 DE FEVEREIRO DE 2023 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, COM DESISTÊNCIA DO DISSÍDIO

COLETIVO DE GREVE, CUJA SENTENÇA ESTÁ SUSPENSA PELO STF E COM

RECURSO SOBRESTADO NO TST

VIGÊNCIA(2) 1º DE MARÇO DE 2023 A 28 DE FEVEREIRO DE 2025 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

CONDIÇÕES GERAIS:

  1. MANUTENÇÃO DE TODAS AS CLÁUSULAS COM AS REDAÇÕES DA CCT DE 2019, EXCETO REAJUSTE; PLR; (AUXILIARES): PISO SALARIAL; VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO
  2. INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE OBRIGATORIEDADE DA MANTENEDORA ENCAMINHAR RELAÇÃO NOMINAL DOS E DAS TRABALHADORAS AO SINDICATO, COM INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÃO; SINDICATOS INDICARÃO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DOS “DADOS SENSÍVEIS” CONFORME LGPD
  3. INCLUSÃO DE CLÁUSULA PREVENDO COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO INTERSINDICAL PARITÁRIA COM 4 MEMBROS REPRESENTANTES DOS SINDICATOS E 4 PATRONAIS PARA ELABORAR, NO PRAZO DE 120 DIAS, PROPOSTA DE PISO SALARIAL PARA PROFESSORES E PROFESSORAS E REGULAMENTAÇÃO DE DISCIPLINAS MINISTRADAS A DISTÂNCIA EM CURSOS PRESENCIAIS, COM REGRAS QUE GARANTAM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DE AMBAS AS PARTES. AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO DEVERÃO SER APRESENTADAS ÀS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS, PARA QUE SEJAM NEGOCIADAS E IMPLEMENTADAS A PARTIR DE MARÇO DE 2024
  4. REDAÇÃO DA CLÁUSULA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SINDICATO, OU CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL QUE RESPEITE AS DECISÕES DAS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS E PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE TRABALHADORAS E TRABALHADORES ENCAMINHEM AOS SINDICATOS OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO
CONDIÇÕES ECONÔMICAS
BASE SALARIAL:

REMUNERAÇÃO FEVEREIRO/2022: $10.000,00 (exemplo)

2022: 10,57% SOBRE FEVEREIRO DE 2022, INCORPORADOS AOS SALÁRIOS A PARTIR DE

01/MARÇO/2023

REMUNERAÇÃO EM MARÇO/2023: $11.057,00 (exemplo)

2023: 6,09% SOBRE MARÇO DE 2023, INCORPORADOS AOS SALÁRIOS A PARTIR DE

01/SETEMBRO/2023

REMUNERAÇÃO EM SETEMBRO/2023: $11.730,00 (exemplo)

BASE SALARIAL PARA A DATA-BASE MARÇO/2024: 17,30% SOBRE FEVEREIRO DE 2022 RECUPERAÇÃO DA INFLAÇÃO DO PERÍODO DE MARÇO/21 A FEVEREIRO/23

MONTANTE DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

  1. PERÍODO DE MARÇO DE 2022 A FEVEREIRO DE 2023:
    • 120% DA REMUNERAÇÃO BRUTA CONSIDERANDO A BASE DE MARÇO DE 2023, COM O REAJUSTE DE 10,57% (EQUIVALENTE A 132,68% SOBRE O SALÁRIO DE FEVEREIRO DE 2022) CONSIDERANDO, PARA DOCENTES, A MAIOR CARGA HORÁRIA DO PERÍODO PARA OS/AS QUE SOFRERAM REDUÇÃO DO NÚMERO DE AULAS E MÉDIA ARITMÉTICA DAS CARGAS HORÁRIAS DO PERÍODO, PARA OS/AS QUE TIVERAM AUMENTO DO NÚMERO DE AULAS, TOMANDO POR BASE AS CARGAS HORÁRIAS DE MARÇO/2022.
    • EXEMPLO: REMUNERAÇÃO = $10.000,00 EM FEV/2022 REAJUSTADO PARA $11.057,00 EM MARÇO/2023. DIFERENÇAS SALARIAIS: 120% DE $11.057,00 = $13.268,40
  2. PERÍODO DE MARÇO A AGOSTO DE 2023:
    • 42,25% DA REMUNERAÇÃO BRUTA DE MARÇO/2023 (6 MESES + 1/3 FÉRIAS + 8% FGTS E 20% MULTA)
    • EXEMPLO: REMUNERAÇÃO MARÇO/2023 = $11.057,00. DIFERENÇAS SALARIAIS = $4.671,63
  3. TOTAL DE DIFERENÇAS SALARIAIS: $17.940,03 CONSIDERANDO $10.000,00 EM FEVEREIRO/2022. EQUIVALENTE A 162,25% DA REMUNERAÇÃO DE MARÇO/2023
  4. REMUNERAÇÃO DE SETEMBRO/2023: $11.730,00

RECOMPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO DO PERÍODO DE MARÇO/2021 A FEVEREIRO/2023

TRABALHADORES E TRABALHADORAS EMPREGADOS/AS NA IES NO PERÍODO DE MARÇO/22 A JUNHO/23

  1. PERÍODO DE MARÇO/22 A JUNHO/23

4 PARCELAS DE 40,56% DA REMUNERAÇÃO BRUTA DE MARÇO/23, PREFERENCIALMENTE NA FORMA DE PLR (OU ABONO) ATÉ O DIA 15 DOS MESES DE AGOSTO, OUTUBRO, NOVEMBRO DE 2023 E JANEIRO DE 2024, CONSIDERANDO, PARA DOCENTES, A MAIOR CARGA HORÁRIA DO PERÍODO PARA QUEM SOFREU REDUÇÃO DE AULAS OU A MÉDIA ARITMÉTICA DAS CARGAS HORÁRIAS, PARA QUEM TEVE AUMENTO DE AULAS NO PERÍODO (PODENDO COMPENSAR AS ANTECIPAÇÕES)

Exemplo: CONSIDERE A REMUNERAÇÃO DE $10.000,00 EM FEVEREIRO/2022 E DE $11.057,00 EM MARÇO/2023 (REAJUSTE DE 10,57%)

  • $4.485,01 ATÉ 15/08/23
  • $4.485,01 ATÉ 15/10/23
  • $4.485,01 ATÉ 15/11/23
  • $4.485,01 ATÉ 15/01/24

PARA TRABALHADORAS/ES DAS IES QUE NÃO CONCEDERAM ANTECIPAÇÃO ALGUMA EM 2022

TRABALHADORAS E TRABALHADORES EMPREGADOS/AS NA IES EM 2023

  1. DIFERENÇAS RELATIVAS À NÃO APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE 10,57% SOBRE FEV/22, NO PERÍODO DE MARÇO/23 A JULHO/23
    • PAGAMENTO INTEGRAL NA FOLHA DE SETEMBRO/2023, ISTO É, ATÉ 06/10/23.

OBS.: OS SALÁRIOS DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 10,57% SOBRE FEV/22, NA FOLHA DE AGOSTO DE 2023

exemplos:

  • IES QUE NÃO CONCEDEU ANTECIPAÇÃO ALGUMA:

DEVE PAGAR 56,34% DA REMUNERAÇÃO DE FEVEREIRO/22, OU SEJA $5.634,00 (ex)

  • IES QUE ANTECIPOU 7% A PARTIR DE SETEMBRO/22, MANTIDA ATÉ JUNHO/23:

DEVE PAGAR 22,60% DA REMUNERAÇÃO DE FEVEREIRO/2022, OU SEJA, $2.260,00 (ex)

TRABALHADORAS/ES EMPREGADAS/OS NA IES NO PERÍODO DE MARÇO/22 A JUNHO/23

RESUMO DOS PAGAMENTOS:

  • ATÉ 15/08/2023: 40,56% DA REMUNERAÇÃO DE MARÇO DE 2023 – PLR
  • ATÉ 06/10/2023: 56,34% DA REMUNERAÇÃO DE FEVEREIRO DE 2022 – FOLHA
  • ATÉ 15/10/2023: 40,56% DA REMUNERAÇÃO DE MARÇO DE 2023 – PLR
  • ATÉ 15/11/2023: 40,56% DA REMUNERAÇÃO DE MARÇO DE 2023 – PLR
  • ATÉ 15/01/2024: 40,56% DA REMUNERAÇÃO DE MARÇO DE 2023 – PLR

CONSIDERANDO, PARA DOCENTES, A MAIOR CARGA HORÁRIA DE MARÇO/22 A FEVEREIRO/23, PARA QUEM SOFREU REDUÇÃO DE AULAS E MÉDIA ARITMÉTICA DAS CARGAS HORÁRIAS PARA QUEM TEVE AUMENTO DO NÚMERO DE AULAS NO PERÍODO

CÁLCULO DE DIFERENÇAS PARA AS IES QUE NÃO CONCEDERAM ANTECIPAÇÃO ALGUMA NO PERÍODO.

AS ANTECIPAÇÕES CONCEDIDAS PODERÃO SER DESCONTADAS.

TRABALHADORAS E TRABALHADORES DEMITIDOS/AS

  1. PERÍODO DE MARÇO/22 A FEVEREIRO/23:
    • PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO TRABALHADO, CONSIDERANDO 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
    • CONTATAR A IES EM ATÉ 60 DIAS A PARTIR DA ASSINATURA DA CCT E INSERÇÃO NO MTE
    • RECEBIMENTO INTEGRAL EM ATÉ 60 DIAS A PARTIR DO CONTATO COM A IES
  2. PERÍODO DE MARÇO/23 A JUNHO/23:
    • PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO TRABALHADO, CONSIDERANDO 1/3 DE FÉRIAS
    • RECEBIMENTO INTEGRAL ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2023
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