A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e os sindicatos a ela filiados, integrantes de sua base territorial, em especial o Sinpro Campinas e Região, encaminhou o seguinte ofício ao juiz de direito do 2º Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre (RS). O teor da carta diz respeito à petição de evento n.º 8750 das recuperandas do Grupo Metodista.
Leia o texto na íntegra:
Em 1837, foi publicado o conhecido conto do dinamarquês Hans Christian Andersen, intitulado “A Roupa Nova do Rei”, história que se assemelha ao que se lê da petição de evento n.º 8750. A enciclopédia digital Wikipédia relata o conto da seguinte forma:
“Dois vigaristas chegam à capital de um imperador que esbanja muito em roupas às custas de assuntos de Estado. Fazendo-se passar por tecelões, oferecem-lhe roupas magníficas, visíveis apenas para os inteligentes. O imperador contrata-os, e eles montam teares e vão trabalhar. Vários funcionários, e depois o próprio imperador, os visitam para verificar seu progresso. Cada um vê que os teares estão vazios, mas finge o contrário para evitar ser considerado estúpido. Finalmente, os tecelões relatam que o traje do imperador está pronto. Eles fazem mímica para vesti-lo e ele sai em procissão diante de toda a cidade. Os habitantes da cidade desconfortavelmente concordam com a pretensão, não querendo parecer ineptos ou estúpidos, até que uma criança deixa escapar que o imperador não está vestindo nada. As pessoas então percebem que todos foram enganados. Embora assustado, o imperador continua a procissão, caminhando mais orgulhoso do que nunca.”
Pois bem, Ex.ª, o rei está nu! Sim, ele está nu!
Os itens 18 e 19 da petição das recuperandas se assemelham às mímicas dos tecelões, pois não esconde a clara intenção de se promover, ao final, o trespasse da operação para o Banco Master. Só não enxergam aqueles que fingem não enxergar!
A questão que se coloca é: todos os imóveis e garantias financeiras do DIP ao preço de apenas R$150 milhões? Ora, essa estratégia estabelecida pela RME de, ao final das contas, trespassar os imóveis por meio de DIP, além de fraudar as cláusulas de alienação de UPIs que foram estabelecidas no plano de recuperação judicial, devidamente aprovado e homologado por esse ilustrado Juízo, impõe ainda uma transferência a preço baixíssimo, se considerado o real valor dos imóveis em jogo!
De mais a mais, é fato que o PRJ impõe a garantia de substituição de bens e de pagamento pela AIM, porém, essa situação é aplicável apenas aos créditos concursais, e tão somente à classe I; todos os demais credores das outras classes, assim como os credores extraconcursais (dos quais se incluem os trabalhistas), não têm essa garantia; logo, os bens que demonstram trespassar ao Banco Master, a um baixíssimo “custo de venda”, considerando o valor de mercado deles, d.m.v., importará, sim, no esvaziamento patrimonial, insista-se, numa época à qual V. Ex.ª já não estará supervisionando os atos das recuperandas, e assim tudo ficará muito fácil!
Ora, se as próprias recuperandas aduzem que a AIM tem bens “espalhados ao longo do território nacional” (item 16 da petição), além de afirmarem, também, que a crise financeira da Educação Metodista revela apenas um “quadro de ‘insolvência financeira’ e não de uma ‘insolvência patrimonial’, na medida em que as dívidas não excedem os bens” (item 21 da petição), não há óbice para que se determine a substituição das garantias como mecanismo de preservação e soerguimento da educação Metodista, salvo se, obviamente, os agentes envolvidos no DIP tenham, em comum acordo, o que parece bastante verossímil, a transferência, por vias tortas, da operação educacional ao agente financiador.
As entidades sindicais não fingirão que o rei está vestido. O rei está nu!
De Juiz de Fora/MG para Porto Alegre/RS, 26 de outubro de 2023