Prezados/as professores/as e administrativos/as que tiveram os contratos de trabalho rescindido em dezembro pelas Instituições de Ensino Metodistas, exceto o Rio Grande do Sul:
Como é de seu conhecimento, a assembleia geral unificada, convocada e realizada pela Contee, Sinpro Campinas e Região, Sinpro ABC, Sinpro MG, Sinpro JF e Sinpro Rio, conjuntamente com o Saae MG, Sinaae JF, Saae Piracicaba e Saae ABC, autorizou-as a assinar acordo coletivo único, regulamentando todas as relações atinentes ao processo rescisório, estabelecendo garantias, direitos, formas e prazos para pagamento das respectivas verbas rescisórias e fundiárias, sem prejuízo do ajuizamento de ações judiciais visando à cobrança de diferenças e/ou direitos não observados ao longo do contrato de trabalho.
O termo de acordo coletivo, que servirá de título executivo extrajudicial, para cada um/a dos/as demitidos/as será assinado até o dia 16 de janeiro corrente; sendo, ato contínuo, disponibilizada cópia dele, para cada interessado/a, pelo respectivo sindicato.
Imediatamente após a assinatura do referenciado termo de acordo coletivo, as entidades farão o cotejo dos termos de rescisão de contrato de trabalho (TRCTs) com os direitos legais e convencionais de cada demitido/a, fazendo as devidas gestões para a correção de eventuais incorreções.
Considerando que há justa e normal inquietação de todos/as quanto ao que e como fazer, trazem-se, aqui, algumas informações úteis e necessárias:
I – quanto ao exame demissional:
Quem ainda não o fez, poderá fazê-lo on line, exceto os que se encontram com algum manifesto problema de saúde; deverá ser apresentado o resultado do exame no ato da assinatura do TRCT, em data a ser (re)marcada e comunicada pelas respectivas instituições de ensino.
II – quanto ao requerimento do seguro-desemprego:
Como já foram cumpridas as formalidades necessárias estabelecidas pelo Art. 477, caput, da CLT, quais sejam comunicação ao e-Social e à Caixa Econômica Federal, quem fizer jus a ele pode requerê-lo, desde logo.
III – quanto à manutenção do plano de saúde:
Quem participa de plano de saúde e tem interesse em mantê-lo, pelo prazo legalmente autorizado, deve assinar e enviar formulário – que pode ser requerido perante
seu respectivo sindicato – à respectiva operadora, manifestando sua opção pela continuidade, até o dia 20 de janeiro corrente.
I – quanto à data e local de assinatura do TRCT:
Cada instituição metodista comunicará aos/às demitidos/as a data e o local para assinar o TRCT, com a presença do representante do sindicato. Havendo dúvida e/ou discordância com os direitos e valores expressos no TRCT, deve-se exigir a oposição de ressalva, geral ou discriminando cada uma delas. O/a trabalhador/a será orientado pelo representante sindical como fazê-la.
II – quanto às duas parcelas de R$ 3.000,00, para cada demitido/a, limitada ao valor do crédito, quanto este for menor:
A falta de assinatura do TRCT não impede nem adia o pagamento dessas parcelas; a primeira foi paga dia 27 de dezembro de 2023 e a segunda o será dia 27 de janeiro corrente. Caso não as receber corretamente, deve fazer imediato contato com seu sindicato para as providências necessárias à sua satisfação.
Qualquer pedido de mais e precisos esclarecimentos, façam contato com seus respectivos sindicatos, pelos telefones:
- Sinpro Campinas e Região: (19) 3256-5022
- Sinpro ABC: (11) 4994-0700
- Sinpro MG: (31) 3115-3000
- Sinpro JF: (32) 3257-5000
- Sinpro Rio: (21) 3262-3400
- Sinaae JF: (32) 3217-5353
- Saae Piracicaba: (19) 3422-6212 / 8871-4510
- Saae MG: (31) 3057-8221 / 3057-8222 / 9852-1130
- Saae ABC: (11) 4992-3660 / 4992-5801
Fiquem atentos, qualquer eventual proposta de acordo rescisório diferente do que aprovada pela realçada assembleia geral constitui-se em prática antissindical e deverá ser imediatamente comunicada ao seu sindicato.
Por último, é fundamental que não assinem nenhum documento sem o prévio conhecimento do seu sindicato.
Atenciosamente,
Contee — Sinpro Campinas e Região — Sinpro ABC — Sinpro Minas — Sinpro-JF — Sinpro-Rio