Orientações
Atenção: É obrigatório anexar os documentos no ato do agendamento.
1) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, conforme a portaria n.o 1.057 do MTE de 06 de Julho de 2012, na qual deverá ser utilizado o Anexo I desta da Portaria. (a impressão deverá ser completa, permanecendo todos os campos, inclusive os zerados), além do anexo VII.
2) Demonstrativo das médias quando tratar-se de salário variável, que poderá ser lançado no verso do termo de rescisão ou em documento anexo, de fácil leitura, com a indicação do valor final que servirá de base para cálculo para cada parcela salarial
3) Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias, datado e assinado.
4) Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizado na conta vinculada; (Redação dada pela Instrução Normativa nº. 4, de 8 de dezembro de 2006), fornecido pela CEF, não será aceita planilha elaborada pela escola.
5) Ficha ou livro de registros de empregados atualizados.
6) Carteira de Trabalho – CTPS – atualizada, com todas as anotações devidas.
7) Atestado de saúde ocupacional (demissional ou periódico, durante o prazo de validade), nos termos da NR nº07.
a) Comunicado de Dispensa – CD e Requerimento do seguro desemprego, quando for o caso.
b) Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei complementar nº. 110, de 29 de junho de 2001; 40% do FGTS, para dispensa sem justa causa e Chave de Identificação.
8) 6 (seis) últimas guias do recolhimento do FGTS.
9) 12 últimos recibos de pagamento (holerites).
10) Comprovantes de despesas como: farmácia, lanchonete ou outros, para verificação de descontos quando houver.
11) Comprovantes de adiantamentos salariais, férias ou 13º salário.
12) Cópias separadas da documentação a ser entregue para o (a) Professor(a) e para o Sinpro (itens 3,4,7 e 15).
13) Cópia do termo de opção/ Plano de Saúde, conforme RN 279 da ANS.
14) Carta de preposição, com identificação da empresa e do preposto nomeado no qual “O empregador obrigar-se-á em relação aos atos e compromissos que praticar o preposto.”
15) Prova bancária de quitação do TRCT, quando for o caso.
16) Os dependentes de Professor(a) já falecido têm direito ao recebimento mediante apresentação dos seguintes documentos: certidão de óbito, certidão de nascimento caso tenha filhos menores, comprovante do INSS de que é beneficiário da pensão no caso de cônjuge e ou filhos menores e ou pais e certidão de inventariante para filhos maiores ou outros beneficiários.
ESCOLA E PROFESSOR DEVEM RESPEITAR RIGOROSAMENTE O HORÁRIO AGENDADO PARA A HOMOLOGAÇÃO. A TOLERÂNCIA MÁXIMA PARA EVENTUAIS ATRASOS É DE 10 MINUTOS.
A não observação de qualquer dos itens constantes nesta relação implicará na suspensão e adiamento da homologação, a ocorrência de multa por atraso e os eventuais prejuízos ao professor (a) na marcação de uma nova data.