Nota conjunta sobre a assembleia geral dos credores na recuperação judicial do grupo Metodista

Aos(às) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação,

No penoso processo de recuperação judicial das instituições metodistas de educação, que se arrasta desde o dia 29 de abril de 2021, mais uma vez prevaleceu a multimilenar lição de Esopo, inserta na atemporal fábula “O feixe de varas”, segundo a qual a união faz a força.

A efetiva união da Contee, do Sinpro Minas, do Sinpro Campinas e Região, do Sinpro ABC, do Sinpro-JF, do Sinpro-Rio e, também, do Saaemg e da Fesaaemg, consolidada pela sólida e inabalável unidade de pensamento e de ação, em diuturnas ações administrativas, políticas e judiciais, com o firme e destemido apoio dos/as credores/as trabalhistas que com eles se reuniram, unitariamente, em nada menos que 12 oportunidades, denominadas tribunas livres, fizeram a essencial diferença, criando condições concretas para que não afastassem um milímetro sequer na sua inarredável determinação de não admitir que do plano de recuperação judicial (PRJ) sobreviesse qualquer prejuízo, presente ou futuro, para além dos que lhes foram impostos anteriormente.

A resistência e a persistência das entidades sindicais e dos/as trabalhadores/ as, significativamente fortalecida pela voluntária adesão dos/as advogados/as que patrocinam ações trabalhistas individuais de centenas de credores/as, fazendo robusto coro de não ceder nenhum direito, foram decisivas para que as tratativas negociais — conduzidas pelo consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, e pelo advogado Rodrigo Valente, especialista em recuperação judicial contratado pelo coletivo de entidades para atuar no realçado processo de recuperação — fossem exitosas, culminando com o protocolo, ao dia 4 de outubro corrente, da quinta versão do PRJ, da qual foram extirpadas todas as condições danosas aos sagrados e indiscutíveis direitos dos/as trabalhadores/as contidas nas versões anteriores.

Com essa nova versão do PRJ, não haverá nenhum deságio (desconto), ou seja, os créditos trabalhistas serão pagos integralmente, prioritariamente no prazo de 12 meses, podendo estender-se ao prazo máximo de 36 meses, contados de sua homologação, devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE, a partir dela; a Associação das Igrejas Metodistas (AMI) responsabiliza-se pela satisfação (pagamento) de todos os créditos, sem nenhum deságio e/ou perda de seu valor real, com as atualizações devidas, sendo de forma subsidiária, no período de 36 meses, e direta (solidária), a partir do fim desse prazo, especialmente se houver encerramento da recuperação judicial nesse ínterim.

Agora que essa versão foi formal e solenemente levada ao processo judicial, não podendo dele ser retirada e/ou reduzida, as entidades sindicais, com o devido aval de todos/as quantos/as participaram da 12ª tribuna livre e da reunião com os/as advogados/as, ambas realizadas remotamente ao dia 4 de outubro corrente, no dever de bem representá-los/as, entendem que podem dizer “sim” à sua aprovação, seja na assembleia geral de credores/as, designada para o dia 7 de outubro em curso, sexta- feira, ou, na seguinte, caso essa seja suspensa, mais uma vez, para que as recuperandas possam renegociar pontos específicos do plano com outra(s) classe(s) de credor(es), se for o caso, com o que nada têm a objetar.

Como o processo democrático é o único efetivamente capaz de construir a paz, o bem-estar, o respeito à pluralidade de ideias e à diversidade, bem como a justiça social, faz-se necessário, aqui, para além de reiterar a relevância e a decisiva importância da unidade sindical, entre si e com os/as trabalhadores/as e advogados/as que abraçaram essa causa, registrar o respeito, a serenidade, a probidade e a boa-fé do negociador do grupo metodista, Marcos Halland, patentes em todas as dezenas de tratativas negociais com os representantes sindicais.

Como última palavra, neste momento, é preciso dizer que foi cumprida apenas a primeira das muitas renhidas batalhas que se prenunciam até a real e final concretização das condições contidas no PRJ; após sua aprovação e homologação, se se concretizar, o que se espera, outras batalhas virão, exigindo das entidades sindicais, dos credores/as e dos/as advogados/as que representam os/as trabalhadores/as que não estão agasalhados/as por elas, vigilância, zelo e iguais ousadia, determinação e firmeza.

As entidades sindicais reafirmam o seu compromisso com os/as trabalhadores/as e com os seus direitos, estando sempre à disposição para atendê-los fiel e prontamente.

05/10/2022 – NOTA DA CONTEE, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO ABC, DO SINPRO MINAS, DO SINPRO-JF, DO SINPRO-RIO E DA FESAAEMG SOBRE A SUSPENSÃO E ADIAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO EDUCACIONAL METODISTA

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