Vitória da categoria: Justiça Trabalhista determina reintegração de professora demitida sem justa causa pelo SESI

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Em junho de 2022, às vésperas das férias coletivas, o SESI demitiu uma docente sem justa causa. Trata-se de uma professora com mais de 23 anos de trabalho junto à instituição e que estava a menos de 24 meses de se aposentar. Frisa-se que o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre Sinpro e SESI garante o emprego para quem está em vias de aposentaria, assim entendidos os profissionais que estão a 24 meses ou menos de completar o tempo para o benefício previdenciário.

Diante da dispensa, o Sinpro tentou, de todas as formas, reverter extrajudicialmente a questão, enviando notificações, fazendo reuniões e, até mesmo, acionando instância conciliatória perante a FEPESP (Federação dos Professores do Estado de São Paulo); de seu lado, o SESI manteve-se inerte, negando o direito à garantia de emprego.

Diante disso, o Departamento Jurídico do Sinpro ajuizou ação trabalhista, requerendo a reintegração liminar da professora (tutela de urgência), o que foi deferido.

Trata-se de importantíssima vitória da professora, do Sinpro e de toda a categoria, pois o respeito à garantia de emprego dos docentes é fundamental: tirar o emprego de pessoa que está em vias de se aposentar subtrai a possibilidade de que complete os requisitos necessários à obtenção do benefício, o que não só afeta a condição financeira de sobrevivência, como atenta quanto a dignidade e moral do trabalhador.

A decisão é provisória e quanto a ela cabem recursos.

Campinas, 21 de outubro de 2022

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