O acórdão com a sentença do dissídio de greve do Ensino Superior iniciado pela Fepesp e seus sindicatos integrantes – entre eles o Sinpro Campinas e Região – foi publicado Diário da Justiça na última sexta-feira, 4 de novembro, e passa a valer integralmente, agora com força de lei. Pela decisão dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), proferida em 26 de outubro, as categorias deverão ter seus salários reajustados em 10,78% a partir de 1º de março, todos têm estabilidade por 90 dias, e as cláusulas sociais da atual convenção coletiva terão sua validade ampliada para os próximos quatro anos.
No seu julgamento, os desembargadores decidiram que professoras, professores e pessoal administrativo no Ensino Superior, na base dos sindicatos integrantes da Fepesp, devem ter seus salários reajustados em 10,78%. O reajuste deve ser aplicado de forma retroativa a partir de 1º de março deste ano. Considerando 8 meses (março a outubro) e férias, as diferenças salariais retroativas equivalem a 89,83% do salário de fevereiro/2022 – quase um 14º salário! Os salários de novembro devem vir já reajustados. Juridicamente, tudo pode ser pago no 5º dia útil de dezembro. A metade do 13º salário, a ser paga em 30/11, também deve também vir reajustada.
Todos os direitos inscritos nas cláusulas sociais da atual convenção coletiva de trabalho estarão valendo por quatro anos, até fim de fevereiro de 2026. Antes, tudo deveria ser renegociado a cada ano. Agora, a categoria terá um panorama de quatro anos na preservação de cláusulas como bolsas de estudo de dependentes, férias, recesso e garantia semestral de salários de professores.
E, para conter qualquer tentativa de represália, a decisão da Justiça incluiu 90 dias de estabilidade no emprego para todos, professores e auxiliares (na base dos sindicatos integrantes da Fepesp). Até 24 de janeiro de 2023 todos têm emprego garantido. E os valores nos desligamentos de professores e auxiliares ocorridos neste ano, por demissão ou pedido de demissão, deverão ser recalculadas.
Naturalmente, cabe recurso a essa decisão, mas a aplicação do reajuste não tem efeito suspensivo e uma vez que a Justiça decidiu e o acórdão com a decisão foi publicado, as instituições de ensino têm obrigação de cumprir. Não há como choramingar, discutir, querer dar um jeito, nada: está decidido e foi uma grande vitória dos sindicatos e dos professores, que souberam ser firmes e decidiram até pela greve para defender seus direitos e dobrar as mantenedoras que nunca se mostraram dispostas a negociar.
A íntegra do acórdão está aqui: https://bit.ly/3Utpfu2