A PLR é um direito dos professores! Saiba como proceder

Atenção professor(a) do Ensino Superior! Você sabe o que é a PLR? Sabe que é um direito seu, assim como o Abono Especial? Quando e como você receberá a PLR em seu salário? O Sinpro Campinas e Região explica!

A obrigatoriedade da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) foi decidida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), após muita luta do nosso sindicato. Agora, as instituições do Ensino Superior são obrigadas a cumprir!

Saiba mais:

  1. Empregados e empregadores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa para, no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros ou Resultados, fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos;
  2. O desrespeito aos prazos acima pelo empregador importará em multa diária de 10% (dez por cento) do salário normativo até o efetivo cumprimento, revertida em favor da entidade sindical dos trabalhadores;
  3. Aos membros da Comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da eleição.

Havendo dúvidas entre em contato com o Sinpro Campinas pelo telefone (19) 3256-5022 ou pelo e-mail depjuridico@sinprocampinas.org.br

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