Nota conjunta sobre a sentença concessiva da recuperação judicial do Grupo Educacional Metodista

Caríssimos(as) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação,

Como as entidades esperavam e requereram, por petição, o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial do Grupo Metodista, após declarar abusivo o voto do Banco Brasil, contrário à aprovação do plano, na assembleia do dia 22 de novembro próximo passado, homologou-o por sentença proferida no último dia 3 de dezembro:

“Isso posto, HOMOLOGO o plano de recuperação judicial objeto do evento 5.529, e CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL às recuperandas”.

Essa homologação, que ainda comporta recurso, que não suspenderá os prazos para cumprimento das obrigações assumidas pelo Grupo, significa que o plano de recuperação judicial, exaustiva e exitosamente negociado pelas entidades desde julho de 2021, está devidamente aprovado, sacramentado e em plena execução, visando ao soerguimento das instituições de ensino e pagamento dos créditos nele contidos, nas condições, tempo e modos estabelecidos em comum acordo com todos/as credores/as.

Não obstante o tamanho e a dimensão da vitória obtida pelos/as trabalhadores/as, graças à união, à mobilização e, sobretudo, à sua unidade, ombreando-se, no cotidiano, com as entidades que aturaram diuturnamente na defesa de seus direitos, a concessão da recuperação judicial, pela comentada sentença, representa apenas o primeiro passo do longo caminho que ainda será percorrido.

Por essa boa razão, há imperiosa necessidade de que a vigilância e a sólida unidade sejam mantidas sem nenhum abalo, pois, só assim, as condições pactuadas, que são de real interesse de todos/as trabalhadores/as envolvidos na recuperação judicial, serão integralmente cumpridas.

Com a finalidade de lhes dar conhecimento dos registros feitos pela sentença quanto à luta, à competência, a persistência, à abertura ao diálogo construtivo, das entidades e dos/as advogados/as que representam trabalhadores/as, trazem-se, aqui, alguns excertos deles:

Consigno, ainda, o papel decisivo da representação dos trabalhadores no presente feito; papel que tiveram e que desenvolverão durante a fiscalização do plano, um papel de combate, mas sempre propositivo e aberto às negociações. Não posso deixar de registrar, para a satisfação deste juízo, a assessoria técnica, que tiveram, inclusive na área de direito de insolvência, o que, certamente, ajudou na elaboração do plano e na construção de cláusulas adequadas aos seus interesses. Em evento na OAB/RS no dia 1º/12, no IV Seminário Sul Brasileiro de Recuperação de Empresas, em que se discutia a questão trabalhista na recuperação fiscal, salientava, pensando neste processo de recuperação, sobre a importância de que os trabalhadores tenham uma assessoria especializada na área de insolvência (recuperação e falência), o que é possível quando há sindicatos com capacidade econômica e de mobilização como os que peticionaram no presente feito. Também é importante consignar o papel combativo e de construção dos advogados e procuradores que atuaram no feito, sustentando as suas teses.”

Por tudo isso, fica o apelo das entidades: mantenham-se atentos e vigilantes, não é hora de desmobilização. Ao contrário, é hora de multiplicá-la.

Assinam:

Contee – Sinpro Campinas e Região – Sinpro ABC – Sinpro MG – Sinpro JF – Sinpro Rio – Fesaaemg

 

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