Nota sobre o cumprimento da primeira obrigação de pagamento do plano de recuperação judicial do grupo metodista

Caríssimos(as) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as) credores(as) das instituições Metodistas de educação,

O plano de recuperação judicial (PRJ) das instituições de ensino metodistas, aprovado na assembleia geral de credores realizada no dia 22 novembro de 2022, sem redução de nenhum de seus direitos e créditos, estabelece cronograma de pagamentos destes, que vai de 30 dias a 36 meses, após sua homologação.

O primeiro prazo para pagamento venceu ao dia 12 de janeiro corrente e refere-se exclusivamente àqueles que possuíam salários em atraso, relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, até o limite de 5 salários-mínimos, para todos (as) quantos se achavam empregados nesse período, pouco importando se veio a se desligar da instituição após essa data.

Portanto, quem já informou seus dados bancários e ainda não recebeu esse crédito deve imediatamente comunicar ao seu respectivo sindicato, para as providências cabíveis; quem ainda não informou seus dados bancários às devedoras para fins de recebimento do crédito, deve comunica-lo imediatamente através do envio de correspondência eletrônica para o seguinte endereço: recuperacao.judicial@metodista.br, preferencialmente com cópia da correspondência para o seu respectivo sindicado, propiciando a fiscalização.

Como chegaram ao conhecimento das entidades muitas reclamações de não pagamento desse crédito, elas, de imediato, as comunicaram ao juízo da recuperação e ao administrador judicial, com pedido de providência; no último dia 25, inclusive, reuniram-se com o administrador judicial com a finalidade de que fossem definidas e tomadas providências para a garantia de cumprimento dessa e das demais obrigações estabelecidas no PRJ, ao tempo e ao modo aprovado.

O administrador judicial prontamente convocou os representantes do grupo Metodista e as entidades para reunião segunda-feira, às 10 horas, para que aquelas possam prestar as informações e os esclarecimentos necessários, bem assim comprovar o fiel cumprimento da primeira obrigação, repita-se, vencida ao dia 12 de janeiro em curso.

Frise-se que reuniões semanais entre os representantes do grupo Metodista e as entidades, convocadas e coordenadas pelo administrador judicial, serão mantidas enquanto forem pertinentes e necessárias.

Tão logo seja realizada a mencionada reunião, as entidades expedirão nota explicativa sobre o que foi discutido e deliberado, e, se for o caso, os chamarão para nova tribuna livre, com o propósito de ouvi-los(as) e para que sejam tomadas medidas judiciais necessárias ao integral cumprimento da obrigação sob destaque.

Estejam certos(as) que, além do PRJ estar cercado de garantias que asseguram seu cumprimento, dentre elas a responsabilidade das igrejas metodistas, pela satisfação de todos os créditos, as entidades mantêm-se vigilantes e atuantes, como estiveram desde o dia 9 de abril de 2021, quando teve início o processo de recuperação judicial, em defesa de seus sagrados direitos.

Todas as medidas judiciais que eventualmente se façam necessárias serão tomadas a tempo e à hora, para que o PRJ não seja mera promessa.

Atenciosamente,

Contee – Sinpro Campinas e Região – Sinpro ABC – Sinpro MG – Sinpro JF – Sinpro Rio – Fesaaemg

 

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