Da liberdade de ensinar e aprender

Colega professora, colega professor: esse texto é um chamamento para o bom combate, assumimos de imediato; para a luta pela nossa liberdade de ensinar e aprender com nossos estudantes em sala de aula[1]. Não é de agora que nossos conhecimentos e experiências vêm sendo contestados por vozes que da Educação pouco ou nada compreendem, e cujos pés não pisam em uma sala de aula a mais de década; e, nos quatro (sombrios) anos do destemperado governo ideológico de Jair Bolsonaro e colaboradores, a perseguição se tornou muito mais feroz, irracional, covarde, dirigida principalmente a educadores progressistas, e em verdade não deixando de lado qualquer mestra/mestre que ousasse (!) ensinar “demais” sobre fatos históricos, defender a Ciência acima da opinião popular, fazer críticas ao que deve ser criticado (ou seria aceitável, por exemplo, se omitir sobre massacres de indígenas? Sobre sabotagem à vacinas durante uma pandemia que matou até hoje sete milhões de pessoas? Sobre a existência cada vez mais ameaçadora de grupos neonazistas em solo brasileiro?).

Ora, vejamos o que diz o legislador sobre nossos direitos enquanto docentes a ensinar:

Constituição: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Desnecessário dizer que o docente consciente está a par dos limites ao que se pode ou não dizer em uma sala de aula; é preciso que venham atores estranhos à uma sala de aula lhe dizer o que deve ministrar e opinar ou não, colega? Discordamos firmemente disso. Ainda da Carta Magna:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II– liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III– pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

 Com a pluralidade de ideias e a livre manifestação do pensamento, guardados os limites impostos pela lei e pela ética, tão somente seguimos o que nos elege a Lei como um direito. Portanto, colegas, sabe à violação da lei qualquer pressão, seja de natureza política, ideológica, religiosa ou moral, que pretenda coibir a liberdade de ensinar baseada na liberdade de pensamento e na pluralidade de ideias. Nenhuma pauta “conservadora” pode adentrar nossa salas de aula, fácies “moralizante” e mordaça na mão, e avançar sobre nosso mister e sobre nossos estudantes. Convocamos toda educadora e educador que faz jus a importância de seu mister e promulga a inteligência livre, a denunciar, formar contra e combater sem tréguas toda e qualquer tentativa de censura e perseguição, toda e qualquer ideia de forâneos que buscam não auxiliar, mas impor um sinistro cabresto aos mestres, aqueles não sendo mestres senão em proibir sem refletir, em ofuscar o diálogo e o debate, pondo em seus lugares uma criatura pestífera: a ditadura do pensamento único.

Não, colegas: basta de perseguições! Não é aceitável que tenhamos mais essa pedra plúmbea sobre nossas costas, já feridas demais por todos os problemas que profissionais da Educação enfrentam nesse país.

Basta!

Forme conosco, seu sindicato encampa e encampará essa luta em todas as frentes que se abram.

À luta!

[1]     Não o dizemos por ouvir dizer: a maioria das diretoras e diretores do SINPRO-Campinas e Região são professores que estão na ativa em salas de aula.

Alexsandro Sgobin é professor e diretor do Sinpro Campinas e Região

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