Uma primeira dificuldade, já elencada nas parte I e II desse ensaio, diz respeito ao preconceito quanto à depressão, considerada tabu por significativa parcela da sociedade; assim sendo, não seria surpresa se o docente adoecido [pela depressão] não corresse certo risco de ser alvo de ataques, ao invés de auxílio. Colegas e Direção veem mais facilmente a queda do desempenho, o comportamento atípico, as falhas, que uma possível doença mental se manifestando, assim são as coisas, devido inclusive à problemática de se reconhecer a depressão, exceto quando se torna aguda.

Cabe acrescentar a vergonha que muitos profissionais têm em revelar essa situação, ou mesmo quanto a aceitá-la.

A segunda dificuldade está em estabelecer o nexo causal entre trabalho e manifestações da depressão: se a doença profissional pode ser facilmente atribuída ao exercício de certo trabalho (o trabalho que envolva contato com chumbo, por exemplo), a doença do trabalho requer mais cuidado. São dois conceitos distintos, como se vê. No caso de depressão em docentes, seria arriscado dizer que a doença referida se instala por conta da natureza do trabalho, sendo antes preferível sugerir que as condições do trabalho podem agravar, ou desencadear um quadro depressivo que já se encontrava em potência.

O que, em verdade, não muda a gravidade da situação do docente adoentado: a falta de diagnóstico ou o não reconhecimento da doença pode resultar não só em sérios danos psíquicos/físicos, mas também em uma demissão pela dificuldade/incapacidade, dependendo de quão grave é a estágio da depressão, de desempenhar seu mister.

A legislação garante aos trabalhadores com depressão o afastamento, com os necessários laudos médicos (e o laudo pericial do INSS, caso o afastamento se dê por mais de quinze dias), e nesse processo o seu sindicato pode dirimir dúvidas e fazer o acompanhamento; mas é importante frisar que a discriminação no trabalho por conta de doença mental é crime, como afirma a Lei nº 9.029, de 13/04/1995, tendo o docente portador de doença mental que sofra tal situação direito a indenização.

Assim, dada a gravidade da doença depressiva, os alertas dados pela OMS sobre seu crescimento preocupante, e sendo o trabalho docente reconhecidamente estressante e exigente mental e fisicamente, é missão do Sinpro-Campinas e Região alertar sobre esse mal, promover debates e esclarecimentos, orientar os docentes e demais profissionais da Educação acerca da “doença do século XXI”.

Se discriminada/o na escola/faculdade/Universidade por uma doença mental; se sofrendo seus sérios efeitos (consultados os médicos, como deve ser, colega!) e precisando de orientação, caro docente, seu sindicato estará pronto.

O Sinpro forma ao seu lado, hoje e sempre! Não enfrente a batalha sozinha/o, sindicalize-se!

Alexsandro Sgobin é professor e diretor do Sinpro Campinas e Região

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