A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quinta-feira a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) da reforma tributária com 382 votos favoráveis e 118 contrários no 1º turno, e, nesta madrugada, por 375 a favor e 113 contrários no 2º turno. Ainda faltam destaques para serem votados. O principal objetivo da reforma é a simplificação dos impostos no Brasil.
A proposta estabelece, entre outras coisas, a unificação de impostos. Atualmente, o país tem cinco tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
A proposta é simplificá-los no IVA dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS.
Na proposta do relator, seriam criados o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no lugar do IPI, PIS e Cofins, para ser administrado pela União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para unir o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada por Estados e municípios.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
O texto aprovado pela Câmara também estabelece a criação de um fundo com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas. A proposta manteve o montante de R$ 40 bilhões para o fundo, como estava no texto inicial e era proposto pelo governo. Os governadores queriam R$ 75 bilhões. Não foram atendidos.
O fundo entrará em vigor em 2029, sem prazo para terminar. No 1º ano serão R$ 8 bilhões, aumento progressivamente até 2032. A partir de 2033 a União vai pagar os R$ 40 bilhões por ano.
ALÍQUOTAS REDUZIDAS
O texto tem uma alíquota padrão, outra 60% menor e, em alguns casos, isenções para serviços de saúde; serviços de educação; dispositivos médicos; transporte público; medicamentos; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e atividades artísticas e culturais nacionais.
Além de acrescentar produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas na nova versão do texto, o relator incluiu outros itens: dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernético; e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
TRANSIÇÃO DE IMPOSTOS
A proposta é que a transição dure 7 anos. Será de 2026 a 2033, e neste último ano os impostos atuais seriam totalmente extintos. São propostas duas fases no texto: Federal – 2 anos; e Nacional – 4 anos.
O texto estabelece um intervalo de 2 anos entre as transições federal e nacional. O processo deve se iniciar em 2026, com a cobrança de CBS com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, que podem ser compensadas com a contribuição para o PIS ou a Cofins.
Em 2026, entra em vigor a CBS e prevê-se a extinção do PIS e da Cofins, com redução a zero das alíquotas de IPI – com exceção dos produtos que não tenham industrialização da Zona Franca de Manaus. O relator também estabelece que as alíquotas do ICMS e do ISS devem ser gradualmente reduzidas entre 2029 e 2032.
CASHBACK
A reforma estabelece um novo conceito: o caskback. O mecanismo permite a devolução de impostos para um público-alvo, como pessoas de baixa renda, por exemplo. A regulamentação desse processo, no entanto, ficará para ser definido por lei complementar.
ISENÇÕES
A reforma também dá a possibilidade de isenção de alguns bens e tributos. O detalhamento ficou para lei complementar. Eis alguns itens e serviços: Medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer; Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; Produtos hortícolas, frutas e ovos; e Redução de 100% da alíquota do CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior, como o Prouni.
TRIBUTAÇÃO DE RENDA E PATRIMÔNIO
O texto aprovado pelos deputados permite a cobrança de IPVA  para jatinhos, iates e lanchas. Também estabelece que o imposto pode ser progressivo a depender do impacto ambiental do veículo.
Também ficou decidido no texto que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) seja cobrado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação. A medida também cria uma regra que permite a cobrança de imposto sobre herança no exterior.
Com informações do Poder 360

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