O Senado aprovou, no dia 24 de agosto, o Projeto de Lei nº 1.540/2021, que determina a criação de Políticas de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação. Entre os objetivos, o projeto busca a redução de faltas ao trabalho, a melhoria no desempenho dos/as educadores, a formação continuada, a valorização do/a trabalhador/a, a promoção da saúde, a autonomia e a participação ativa dos/as profissionais da educação na construção dos planos.

O texto de autoria da Câmara dos Deputados obteve parecer favorável da senadora relatora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL segue agora para sanção do presidente da República.

Para a secretária de Saúde dos(as) Trabalhadores(as) em Educação da CNTE, Francisca Seixas, o PL se mostra positivo, no sentido em que se preocupa em proporcionar condições de trabalho sadias para quem atua na educação.

“Precisamos dessa lei para garantir proteção aos trabalhadores/as, para que eles/as sejam respeitados/as e possam desenvolver o seu trabalho sem pressões externas vindas da comunidade escolar, motivados por discursos de ódio e anti-conhecimento, ou por gestores autoritários”, esclarece.

“As más condições de trabalho, o salário baixo e a falta de estrutura básica das escolas frustram a maioria dos profissionais da educação, e isso, por si só, já provoca adoecimentos. Termos projetos que visem ao bem-estar e à saúde é importante para colocarmos essas questões no centro do debate”, apontou Francisca.

O documento aprovado deverá coordenar a elaboração de planos obrigatórios para o sistema de ensino público, mas optativo para o privado. Estão previstas  ações de atenção à saúde integral e de prevenção de doenças no meio ambiente educacional, além de práticas em prol do bem-estar no trabalho, de maneira sustentável, humanizada e duradoura.

Segundo a Teresa, educadores/as são mais suscetíveis a infecções, problemas na voz e estresse em decorrência do trabalho. Para ela, “esses aspectos justificam plenamente que sejam implementadas políticas públicas específicas, com foco na prevenção do adoecimento”, defendeu.

A partir da publicação da lei, a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal terão o prazo de um ano para elaborar os planos em colaboração. O PL estabelece também a criação de indicadores de gestão e instrumentos de avaliação das metas nos planos elaborados, como forma de medir os resultados e impactos das medidas no clima organizacional anualmente, ao fim de cada gestão do respectivo chefe do poder executivo. Nos resultados, deverão constar, obrigatoriamente, dados relativos às faltas, readaptação funcional e acidentes de trabalho.

Francisca reforça que, “com políticas salariais e com condições de trabalho respeitosas, essas políticas podem dar condições para que professores/ras se dediquem a uma única escola e, com isso, criem maiores vínculos com os estudantes e com a comunidade escolar”, ela relata.

“Ter uma gestão democrática é essencial para que isso possa ocorrer, com bastante participação dos profissionais, dos/as estudantes e da comunidade escolar, num amplo e permanente diálogo sobre o projeto pedagógico e sobre o desenvolvimento do trabalho de maneira transparente”, completou.

Como funciona

O texto propõe que o sistema educacional trabalhe com uma visão integrada para a saúde do trabalhador, alinhando a missão institucional do professor com suas necessidades de bem-estar, focando na satisfação do/a profissional em relação a sua organização e condições de trabalho, além do reconhecimento da boa atuação dos servidores.

O projeto traz pontos de promoção à harmonia entre professores, superiores e subordinados, com ações integradas para uma melhoria contínua das condições de trabalho.

Os planos elaborados pelas federações devem propor os seguintes pontos:

– ações permanentes de educação para a saúde;

– capacitação e qualificação profissionais;

– inclusão e bem-estar dos trabalhadores com deficiência; e

– ações educativas para formar consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental do profissional.

“Esse PL pode beneficiar a saúde dos profissionais da educação a partir do momento em que haja respeito e uma grande preocupação em propiciar ambiente de trabalho saudável, que reconheça as trabalhadoras e trabalhadores como pessoas e, como tais, tenham responsabilidades, mas também direitos. Os benefícios serão sentidos com professores/as tendo condições de trabalhar com liberdade, respeito e dignidade”, declara Francisca.

Com informações da Agência Senado

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