EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA

A Presidente do Sindicato dos Professores de Campinas – Sinpro Campinas e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.108.239/0001-80, estabelecido na Avenida Professora Ana Maria Silvestre Adade, 100, Parque das Universidades, Campinas/SP, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, especialmente conforme preveem os artigos 32 a 50 do Estatuto Social da entidade, faz saber que serão realizadas eleições para renovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e Representação Federativa, observando-se o cronograma a seguir resumido:

1º) As eleições serão realizadas, em primeira convocação, entre os dias 06 e 10 do mês de novembro do ano 2023, iniciando 10 horas do dia 06 de novembro de 2023 e findando às  16 horas do dia 10 de novembro de 2023.

2º) As eleições se processarão através de votação por meio eletrônico, no endereço

https://app.panagora.com.br/sinprocampinas/eleicoes-2023 vinculado à página de internet do sindicato  https://www.sinprocampinas.org.br.

Regras para Votação:

  1. O Sindicato fornecerá à Comissão Eleitoral a relação dos associados com direito a voto e seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails);
  2. Todos os filiados aptos a votar, realizarão o seu voto acessando o endereço eletrônico

https://app.panagora.com.br/sinprocampinas/eleicoes-2023 vinculado à página de internet do sindicato https://www.sinprocampinas.org.br , momento em que estará disponível uma tela com instruções de ações a serem executadas pelo votante até a tela de votação com suas opções, e ali o associado registrará seu voto.

  1. A geração e configuração de chaves (serão duas chaves: uma pública e uma privada) do sistema para a eleição será feita exclusivamente pela Comissão Eleitoral com suporte da empresa contratada. A chave (senha) pública integrará o processo de criptografia dos votos. A chave privada pode ser decomposta em um número de partes individualizadas conforme decisão da Comissão Eleitoral. Em caso de decomposição em partes da chave privada, será decidido também qual será o número de partes que poderá gerar a chave privada original para ter acesso à função de apuração de resultados da eleição.
  2. A votação será realizada por intermédio de qualquer computador, tablet ou smartphone com conexão à internet e com um sistema navegador em suas versões mais recentes;
  3. Não será possível identificar o voto;
  4. Após a finalização do voto, o associado receberá na tela do seu dispositivo um comprovante da participação;
  5. O resultado da eleição somente será disponibilizado após cumprido o ritual de apuração (inclusive a validação dos votos em separado), ou seja, com a introdução de todas chaves-parte privada (ou com um subconjunto destas partes previamente definido) na função de apuração do sistema; e, com este procedimento ter acesso à verificação do resultado da eleição.
  6. Voto em separado: o associado cujos dados solicitados para acessar a área de votação não estiver na lista de votantes receberá um alerta e, se assim o desejar, poderá votar no campo voto em separado, mediante o preenchimento de seus dados cadastrais, sendo que o voto (criptografado) dele não vai diretamente para a urna de votos válidos, indo para outro arquivo à espera de análise da Comissão Eleitoral sobre sua condição de eleitor e que, se reconhecida a validade o voto é encaminhado para urna de votos válidos.
  7. Apuração – a ferramenta fornece uma chave privada aos membros da comissão, que com essa chave verificarão em reunião conjunta o resultado da eleição.3º) Será eleita a chapa que obtiver 50% mais 1 dos votos, conforme o inciso XVII do artigo 49 do Estatuto;4º) O prazo para registro de chapas será de 12 a 26 de setembro, iniciando às 10 horas do dia 12 de setembro de 2023 e findando às 16 horas do dia 26 de setembro de 2023, conforme previsto no artigo 45 do Estatuto;

    5º) As inscrições de chapas deverão ser realizadas obrigatoriamente por meio eletrônico, no endereço secretariageral@sinprocampinas.org.br , vinculado à página de internet do sindicato https://www.sinprocampinas.org.br , instruído com os seguintes documentos escaneados em PDF:

    1. Ficha de qualificação dos candidatos (modelo disponível na página do Sindicato https://www.sinprocampinas.org.br;
    2. Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou da CTPS (incluir página de qualificação);
    3. Cópia Documento que comprove o exercício da profissão na base territorial do Sindicato (Registro(s) em CTPS).

    6º) A lista com os nomes dos componentes das chapas registradas deverá ser divulgada, na página oficial da entidade sindical, imediatamente após o encerramento do prazo para inscrições de chapas.

    7º) Impugnações deverão ser feitas no prazo de 5(cinco) dias a contar da data da publicação de relação das chapas registradas, pelo endereço secretariageral@sinprocampinas.org.br, vinculado à página de internet do sindicato https://www.sinprocampinas.org.br,

    8º) Caso não seja obtido resultado válido em primeira convocação, a eleição, em segunda votação, será realizada nos dias 27, 28 e 29 de novembro e havendo empate entre as chapas, a eleição, em terceira votação será realizada nos dias 04, 05 e 06 de dezembro, mantidas as condições já especificadas, inclusive horários (iniciando às 0h01 do primeiro dia e findando às 23h59 do último dia de cada votação);

    9º) A Diretoria eleita tomará posse no dia 02 de fevereiro de 2024.

     

    Campinas, 11 de setembro de 2023.

    Profª. Conceição Aparecida Fornasari

    Presidente do Sinpro Campinas e Região

     

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