As eleições para o Conselho Tutelar acontecem no domingo (1º de outubro) de forma unificada em todo o País. O horário de votação é das 8h às 17h em pontos da cidade sempre próximos às sessões eleitorais do cidadão. O Brasil tem, ao todo, 6.100 conselhos tutelares distribuídos por seus 5.570 municípios. Serão 30.500 conselheiros eleitos em todo o país.

Os conselheiros tutelares são defensores dos direitos humanos remunerados pelo poder público com a responsabilidade de contribuir para a efetiva proteção de crianças e adolescentes em cada município do país.

As urnas eletrônicas serão cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o processo unificado de escolha dos Conselhos Tutelares, que acontecerá no mesmo dia em todos os municípios do Brasil.

São eleitos como titulares os cinco candidatos mais votados para cada um dos conselhos tutelares, mais os respectivos suplentes para um mandato de quatro anos (2024-2027). Os eleitos recebem salário em média de R$ 4 mil mais benefícios como férias, licença maternidade e paternidade, 13º salário, auxílios refeição e transporte.

Os concorrentes devem apresentar documentação, comprovar experiência em trabalhos com o público infanto-juvenil, passar por provas de habilidades específicas, redação e participar de cursos preparatórios.

Os Conselhos Tutelares funcionam das 8 às 17 horas, de segunda a sexta, com plantões à distância após às 17h e nos fins de semana e feriados.

Como votar

Pessoas a partir dos 16 anos, que estejam em dia com os seus compromissos eleitorais, podem votar no Conselho Tutelar onde têm o seu título. Para votar, é preciso:

  1.  Apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto, que pode ser o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte ou a Carteira Profissional.
  2. Em Campinas, cada eleitor poderá votar em um só candidato. Tal qual nas eleições presidenciais, para validar o voto será necessário realizar o procedimento de colocar o número de cada candidato e confirmar, até chegar ao FIM. Mas atenção: há municípios que permitem a votação em até cinco candidatos, informe-se no site das prefeituras.

A campanha eleitoral está em andamento e no dia da votação – 1º de outubro – valem as mesmas regras das eleições para cargos políticos em geral: proibição de boca de urna, de compra de votos, de derrame de santinhos, entre outros ilícitos.

Sobre os Conselhos Tutelares

Os Conselhos Tutelares foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), instituído em 13 de julho de 1990. Segundo o artigo 131 do ECA, os CTs são órgãos autônomos, que têm como função zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.

Os conselheiros têm a responsabilidade fundamental de garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Eles recebem denúncias de situações de violência, negligência e abuso, garantindo que as medidas de proteção necessárias sejam tomadas.

Especialistas em direito da infância e da adolescência, recomendam que os eleitores levem em consideração o currículo dos candidatos e das candidatas, e deem preferência às pessoas que tenham experiência e compromisso com a defesa dos direitos humanos e, em especial, de crianças e jovens. Devem lembrar também que a intolerância — racial, de gênero, religiosa, ambiental — está entre as causas da violência e das injustiças, com graves repercussões no segmento infanto-juvenil.

Outras atribuições:

Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;

Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;

Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Com informações do Vermelho

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