Contee e Sinpro Campinas notificam Grupo Metodista por descumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Atenção professores/credores do Grupo Metodista:

Hoje, 11 de abril de 2024, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e os sindicatos que compõem a sua base, entre eles o Sinpro Campinas e Região, decidiram notificar extrajudicialmente a Rede Metodista de Educação (RME), devido ao reiterado descumprimento do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).

É sabido que os sindicatos não têm poupado esforços para equacionar o impasse causado pela RME na mesa de negociações. Temos priorizado, ao longo de meses, soluções com base no diálogo e no bom senso. Porém, a paciência dos credores tem limite e, assim, decidimos denunciar o referido grupo educacional.

A notificação, nos termos do art. 726 do Código de Processo Civil, e com espeque nos arts. 397 do Código Civil e 61 da Lei 11.101/05, diz respeito aos seguintes fatos:

A RME descumpriu o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) quanto ao pagamento das verbas extraconcursais devidas a 600 trabalhadores dispensados em dezembro de 2023;

A RME deixou de depositar as parcelas fundiárias juntamente com as parcelas rescisórias devidas a partir de fevereiro de 2024 (a Metodista se comprometeu ao pagamento retroativo até o dia 16 de abril e esperamos que esta situação seja regularizada até a mencionada data);

O pagamento do FGTS concursal, cujo pagamento estava previsto para ocorrer até dezembro de 2023, também não foi feito. Houve, depois, a promessa de que o pagamento seria feito até 29 de março de 2024, após a alienação do imóvel “Izabela Hendrix”, campus Praça da Liberdade – o que também não aconteceu;

Também continua sendo descumprida a obrigação concursal, pois embora a RME tenha efetuado o depósito do FGTS para cerca de 3.000 professores, a maioria deles não recebeu a multa de 40% prevista em acordo. No quadro geral, mais de 4.500 credores sequer receberam o FGTS;

Além disso, o pagamento da parcela de até R$ 10 mil, realizados essencialmente em novembro e dezembro de 2023, apresentou-se defasado em relação aos índices de atualização aplicados pela RME;

Por fim, credores do Instituto “Izabela Hendrix” não receberam o devido pagamento e nem foram informados sobre a data em que será feita a quitação.

Por conta de todos os fatores expostos acima, a Contee e os sindicatos filiados, representantes legais dos credores, esperam que, com a presente notificação extrajudicial, a RME cumpra de uma vez por todas o pagamento de suas dívidas para com os trabalhadores relativas ao PRJ. O prazo é 16 de abril de 2024.

Brasília, 11 de abril de 2024

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