A Justiça de São Paulo atendeu a um recurso do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) e suspendeu o programa Escola Cívico-Militar do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A decisão monocrática é do desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do caso, e foi publicada nessa terça-feira (6/8). Figueiredo afirmou que o programa deve ser suspenso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, sobre o mesmo tema.

“Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como se objetiva nesta ADI estadual. Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte”, afirmou o desembargador.

A decisão representa uma reviravolta jurídica no caso. Inicialmente, a Justiça paulista havia indeferido o pedido do sindicato para que a lei fosse suspensa até o julgamento da ação sobre a constitucionalidade do projeto.

Na época, o mesmo desembargador entendeu que não existia perigo de dano imediato à educação, já que o programa ainda demandaria uma série de etapas até ser colocado em prática, como a consulta pública nas escolas e a seleção dos policiais militares.

AGU diz que é inconstitucional
A Advocacia-Geral da União (AGU) classificou como inconstitucional o modelo de escola cívico-militar que o Governo de São Paulo pretende implementar no território paulista. A manifestação foi enviada para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Seguindo o rito usual, o ministro Gilmar Mendes, do STF, havia solicitado um parecer da AGU numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei que autoriza esse modelo híbrido de ensino em São Paulo.

A ação foi proposta pelo Partido Socialista e Liberdade (PSOL) após a sanção da norma pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), em maio deste ano. Na Adin, o PSOL argumenta que o objetivo do governo é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos.

Para Flavio José Roman, Advogado-Geral da União substituto, existem incompatibilidades entre a lei estadual e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que rege o ensino brasileiro nos níveis federal, estadual e municipal.

“Ao analisar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei que instituiu o Plano Nacional de Educação 2014-2024, constata-se a ausência de qualquer menção ou estratégia que inclua a polícia militar como participante dos esforços de política educacional na educação básica regular”, afirmou em sua manifestação.

No início de junho, o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma representação para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, na qual também afirmava ser inconstitucional a lei em questão.

O procurador federal Nicolao Dino sustentou os seguintes pontos no documento:

Escopo legislativo — cabe à União legislar sobre normas relacionadas às diretrizes e bases da educação nacional. Portanto, o Legislativo estadual não tem competência para regulamentar a implantação do modelo cívico-militar no estado;
Formação e concurso — seleção de militares da reserva para exercerem funções pedagógicas sem a exigência de formação específica ou aprovação em concurso público, como previsto na lei recém-aprovada em São Paulo, afronta o princípio constitucional de valorização dos profissionais de educação;
Desvio de função — a Constituição restringe a atividade policial ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública. Logo, designar militares para exercerem funções pedagógicas seria enquadrado como desvio de função da força militar;
Efetividade atestada — a falta de evidências científicas ou estudos conclusivos que atestem que o modelo cívico-militar implique na melhora no comportamento dos alunos e na qualidade do ensino.

Nicolao Dino ressaltou ainda que a adoção do modelo proposto abre caminho para a infração do princípio da gestão democrática do ensino público, uma vez que permitiria a adoção de orientações próprias da formação militar, reduzindo o espaço para diálogo e exercício do senso crítico no ambiente escolar.

Com a manifestação do Governo de São Paulo, que alega a constitucionalidade do projeto, e da AGU, a ação ainda precisa do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), somente então deverá ser enviada para votação em Plenário, uma vez que Gilmar Mendes definiu que a pauta tem relevância e não tomará decisão de forma monocrática.

Com informações da Metrópole e g1

Sindicato dos Professores - Campinas e Região

 Localização

Av. Profª Ana Maria Silvestre Adade, 100, Pq. Das Universidades
Campinas – SP | CEP 13.086-130 |

 Horário de atendimento
2ª a 6ª das 10hs às 16hs

 Telefone
(19) 3256-5022

 Email
sinprocampinas@sinprocampinas.org.br

"Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção." Paulo Freire

Todos os direitos reservados -
SINDICATO DOS PROFESSORES DE CAMPINAS E REGIÃO