A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) se reuniu com as entidades filiadas, na última quinta (15), e aprovou documento único contendo posição das entidades sobre o tema: o direito de oposição à contribuição assistencial e o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A reunião foi mediada pelo Coordenador de Assuntos Jurídicos da Contee, Leandro Batista, que abriu os trabalhos e passou a palavra para o assessor jurídico da Confederação, José Geraldo Santana, que prestou os esclarecimentos gerais acerca da pauta.

AUDIÊNCIA PÚBLICA NO TST

Santana vai representar a Contee e as entidades filiadas em audiência pública promovida pelo TST, nos dias 22 e 23 de agosto, inerente à regulamentação do direito de oposição. A sua exposição ocorrerá no primeiro dia, a partir das 10h10.

José Santana ao tratar do documento único que norteará a sua intervenção, ressaltou que o direito de oposição torna o Brasil o único país do mundo a admitir direitos sem dever, salientando que o fato de o não associado poder usufruir de todas as conquistas convencionais, seja por convenção coletiva em sentido restrito, seja por acordo coletivo, desobrigado de para elas contribuir, chega a ser inusitado, não há paradigma no mundo.

Esclareceu também que os países que adotam o pluralismo sindical, as conquistas dos instrumentos normativos coletivos, normalmente é um contrato coletivo nacional, só são extensivas a quem paga por elas. “O Brasil, por determinação do Supremo Tribunal Federal, do TST, da Justiça do Trabalho como um todo, admite a oposição sem a obrigação de renunciar aos direitos. Então essa é a primeira posição. Nós somos contrários ao direito de oposição, mas ele não estará em debate na audiência pública que acontecerá na semana que vem no TST”, enfatizou Santana.

Como o objeto do debate da audiência será a regulamentação do direito de oposição, o assessor jurídico vai sustentar a tese de que o direito de oposição só pode ser legítimo se apresentado perante a entidade sindical e na assembleia. De acordo com a Confederação e as entidades filiadas, a assembleia tem de ser convocada para associados e não associados. Caso o sindicato possua base abrangendo mais de um município, ela deve ser híbrida (presencial e remota), e a deliberação tem de ser ponto específico da pauta.

Santana explicou ainda que sendo admitido o direito de oposição para além da assembleia, haverá o completo esvaziamento do financiamento sindical pela contribuição assistencial. Ele informou que cotidianamente chegam às entidades sindicais, dezenas, centenas de cartas de oposição com o mesmo conteúdo. “Isso é o que ocorre no Brasil inteiro e é contrário a toda e qualquer regra do direito. Isso quebra o princípio universal, o princípio da isonomia. Somos contrários ao direito de oposição, mas ele, infelizmente, não será o objeto de debate na audiência marcada para semana que vem”, ponderou.

Todos os presentes aprovaram o documento apresentado, entendendo que ele é importante para o fortalecimento do movimento sindical.

Por fim, o Coordenador-Geral em exercício, Alan Francisco de Carvalho, agradeceu a participação de todos e finalizou dizendo que o documento assinado pelas entidades é impactante. “Eu acho que simbolicamente isso representa muito e isso nos dá maior força”.

DECISÃO DO STF

No dia 11/09 do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. De acordo com a decisão, a contribuição pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador.

Até o momento não houve regulamentação do direto de oposição e agora o ministro Caputo Bastos, relator da matéria, convocou os interessados para discutir o assunto. Existem no TST aproximadamente dois mil processos parados sobre a temática.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Fonte: Contee

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