Caro(a) professor(a), está chegando a hora de você receber o pagamento do 13º salário. O benefício deve ser quitado em duas parcelas: a primeira a ser depositada até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Mas atenção: caso a instituição de ensino não efetue ou atrase o pagamento, entre em contato com o Sindicato. Isso porque atrasos são passíveis de multa ao empregador.
Observe as orientações abaixo:
Confira – Os cálculos das parcelas devem ser conferidos com atenção. Isso porque são feitos de formas diferentes. A primeira, em novembro, corresponde a 50% do salário vigente em outubro, sem desconto. Já a segunda tem como referência o salário integral de dezembro, cabendo descontos previstos em lei, tais como Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Quem recebe – Todos que tenham contrato de trabalho regido pela CLT. Quem trabalhou o ano todo recebe 13º salário integral. Para os demais, conta-se 1/12 por mês trabalhado. Ou seja, o pagamento é proporcional.
História – O 13º salário de hoje nasceu como Abono Natalino, reivindicado pela classe trabalhadora. Sua consolidação exigiu muita luta, como a grande greve de 1961, puxada pelas categorias mais organizadas na época, como os metalúrgicos e os empregados da indústria têxtil. Sua efetivação viria a ocorrer em 1962, quando o Presidente João Goulart sancionou a Lei 4.090.
Fique atento a prazos e a valores. Em caso de dúvidas, procure o Sinpro Campinas e Região pelo telefone (19) 3256-5022.