O jornalista Umberto Martins, assessor da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), foi o primeiro a denunciar que o impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT), em 2016, foi uma expressão direta da luta de classes no Brasil. Seu livro O Golpe do Capital contra o Trabalho (2017) revela como o governo ilegítimo de Michel Temer (MDB) deu início a uma…
Domingo, dia 10, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, completará 75 anos. Trata-se de um dos grandes documentos da modernidade e, tomando como lição as barbaridades nazistas e da Segunda Guerra, reflete o esforço dos membros da ONU em assegurar um patamar de dignidade a todas as pessoas e povos. A Declaração, em seu Artigo 23, trata de questões relacionadas…
Caro(a) professor(a), A adoção do banco de horas feita por algumas instituições de ensino para compensar emendas de feriados não está prevista nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho da categoria, sendo assim irregular. Não é possível utilizar desta prática para compensar trabalhos como reuniões pedagógicas, festas e quaisquer atividades fora do horário contratual do professor. A emenda de feriado é…
Caro(a) professor(a), Recesso é o período em que professoras e professores das escolas particulares do Estado de São Paulo (Ensino Superior, Educação Básica e rede Sesi-Senai) tiram o merecido descanso para repor as energias. Trata-se de uma licença remunerada de no mínimo 30 dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar. Ele é obrigatório e gozado,…
Observe: a ditadura que derrubou Jango não conseguiu derrubar o décimo terceiro. A Constituição de 1988 veio ratificar a conquista, assegurada no Capítulo dos Direitos Sociais, Inciso VIII. Mesmo a deforma trabalhista de Michel Temer, em 2017, não teve coragem de atacar frontalmente esse nosso direito. Nascido das lutas sindicais, ainda nas décadas de 40 e 50, a chamada Gratificação…
Está chegando a época do pagamento do 13º salário. Fique atento a prazos e a valores. Em caso de atrasos ou dúvidas, procure de pronto o seu Sindicato. O benefício pode ser quitado em duas parcelas, dentro dos prazos legais. Caso a escola não tenha feito o pagamento antecipadamente, a primeira parcela deve estar na conta do trabalhador até 30…