Prezados Professores,
O SINPRO CAMPINAS E REGIÃO informa que no período de 19/12/2024 até 07/01/2025, estará em férias e recesso. Durante este intervalo, as atividades administrativas estarão suspensas. Não obstante, asseguramos que todas as demandas urgentes, especialmente aquelas relacionadas a demissões, serão prontamente atendidas a partir do retorno em janeiro. A seguir destacamos orientações para resguardar os seus direitos.
Demissões no Final do Ano Letivo:
As demissões no final do ano letivo são regidas pelas Convenções Coletivas de Trabalho – cláusula 23 para a educação básica e cláusula 22 para o ensino superior. É importante seguir as orientações a seguir para garantir seus direitos:
1. Pedido de demissão pelo docente: A demissão deve ser comunicada até o dia que antecede o início do recesso. Recomendamos a entrega formal da carta de demissão em duas vias no último dia de atividade letiva. É essencial que todos os compromissos sejam cumpridos e que o trabalho continue até o último dia de atividade programada.
2. Demissão pela instituição sem justa causa: O docente demitido sem justa causa deverá observar o recebimento dos valores devidos até o dia 20 de janeiro de 2025 para Educação Básica e até 18 de janeiro de 2025 para Educação Superior.
3. Homologações:
• Professores da Educação Básica: Devem solicitar que suas homologações sejam realizadas no sindicato.
• Professores do Ensino Superior, SESI e SENAC: A convenção e acordo coletivo exigem que as homologações sejam realizadas no sindicato.
4. Verbas Rescisórias:
Após a demissão, as seguintes verbas rescisórias devem ser especificadas e pagas pela escola em até dez dias:
• Saldo de salário
• Recesso
• Férias proporcionais
• Adicional de 15 dias de salário para professores que completarem 50 anos de idade na instituição.
• Segunda parcela do décimo terceiro salário
• Depósito do FGTS e multa de 40% para os demitidos sem justa causa.
Recesso Garantido:
• Lembre-se de que não pode haver desconto do aviso prévio durante o período de recesso.
Observação:
• Continuidade do plano de saúde a critério do professor com os custos integrais quando houver esse direito (Educação Superior está na CCT)
• Declaração em papel timbrado e assinado do período que o professor trabalhou na escola.
Este é um período de merecido descanso para todos, mas também de preparação para o ano que vem. Reiteramos nosso compromisso de estar ao seu lado, defendendo seus direitos e promovendo as melhores condições de trabalho possíveis. Em caso de dúvidas ou necessidade urgente durante o recesso, por favor, antecipem suas comunicações para antes do início do mesmo.
EM CASO DE DÚVIDAS CONSULTE A CONVENÇÃO COLETIVA E O ACORDO COLETIVO EM NOSSO SITE (CLIQUE AQUI)
Atenciosamente,
Conceição Aparecida Fornasari.
Presidente Sindicato dos Professores de Campinas e Região.