Nos dias 1 e 5 de fevereiro, o Sinpro Campinas e Região promoveu e mediou duas importantes assembleias dentro da Campanha Salarial 2025: a primeira, com os professores da Educação Básica; a segunda, com os professores da Educação Superior. Em ambos os casos, destaques importantes foram adicionados na redação das cláusulas aprovadas. Confira alguns deles:
EDUCAÇÃO BÁSICA
Homologação de desligamentos: As rescisões de contrato de trabalho, seja a pedido do professor ou por iniciativa do estabelecimento de ensino, com mais de um ano de duração, serão obrigatoriamente assistidas (homologadas) pelo sindicato laboral, remotamente ou em sua sede administrativa. Parágrafo quinto: No ato da homologação de rescisão contratual pelo sindicato laboral, o estabelecimento de ensino se obriga a entregar ao professor desligado, certidão firmada em papel timbrado e assinada por diretor responsável, contendo data de início e término do contrato de trabalho, sem prejuízo dos demais documentos exigidos em todo acerto rescisório.
Trabalho tecnológico: O trabalho de atendimento a alunos, por meio de ferramentas tecnológicas, quer realizadas pelas plataformas da instituição de ensino ou fora dela, deve ser remunerado por valor nunca inferior ao valor do salário-aula por ele percebido, por período de tempo correspondente ao máximo de 50 (cinquenta) minutos, cada um deles.
Parágrafo segundo: Caso o professor aceite a redução parcial de carga horária, deverá formalizar sua aceitação por escrito; e, em não aceitando, deverá a escola proceder a rescisão de seu contrato de trabalho, por demissão sem justa causa; exceto quando se tratar de professor que se acha em gozo de estabilidade de qualquer natureza, que só pode ter seu contrato rescindido nos permissivos termos do Art. 853 da CLT.
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Assistência Médico-hospitalar. Parágrafo sexto: A assistência de que trata esta cláusula deve abranger coberturas específicas para dependentes neuro-divergentes, tais como o acesso a terapias fundamentais, como análise do comportamento aplicada (ABA); fonoaudiologia; psicoterapia e terapia ocupacional; atendimento multidisciplinar, sem limites de sessões de terapia; atendimento psiquiátrico e neurológicos, sem restrições de consultas; cobertura de medicamentos essenciais, tudo em conformidade com as devidas recomendações médicas. Parágrafo sétimo- Quando não houver profissionais especializados credenciados, a garantia assistência completa de que trata o parágrafo anterior pode se dar por meio de reembolso das despesas efetuadas e comprovadas.
35. Parágrafo segundo: Caso o professor não aceite a transferência para outra disciplina, classe ou turma ou a redução parcial de sua carga horária, deverá formalizar sua aceitação por escrito; e, em não aceitando, a mantenedora deverá manter a carga horária semanal existente ou proceder rescisão de seu contrato de trabalho, por demissão sem justa causa; exceto quando se tratar de professor que se acha em gozo de estabilidade de qualquer natureza, que só pode ter seu contrato rescindido nos permissivos termos do Art. 853 da CLT.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Reajuste: média aritmética dos índices inflacionários – IBGE e FIPE
Aumento real de 2,5%
Abono ou PLR de 18% agora e de 24% em 2026
Aumento da hora/atividade para 10%.
Lembramos a todos que as negociações com os donos das instituições de ensino terão início em breve. Fiquem atentos às nossas redes sociais para a divulgação dos resultados obtidos. Seu apoio fortalece o sindicato e ajuda a garantir os seus direitos.